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Consentimento de menor de 14 anos não afasta estupro de vulnerável, reforça STF

Para Kassio Nunes Marques, habeas corpus seria incabível também por razões processuais

Consentimento de menor de 14 anos não afasta estupro de vulnerável, reforça STF
Consentimento de menor de 14 anos não afasta estupro de vulnerável, reforça STF
O ministro do STF Kassio Nunes Marques. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, o habeas corpus de um homem que buscava se livrar de uma condenação por estupro de vulnerável sob o argumento de que houve consentimento. O julgamento ocorreu no fim de outubro e o colegiado publicou o acórdão no início deste mês.

A defesa contestava a decisão de um ministro do STJ que rejeitou seu HC. No Supremo, prevaleceu o voto do relator, Kassio Nunes Marques, para quem o instrumento é incabível na tentativa de reverter uma determinação proferida por magistrado de um tribunal superior.

Além disso, frisou o ministro, não há ilegalidade evidente a justificar a concessão de uma ordem de ofício, uma vez que o STF já fixou o entendimento de que é irrelevante o consentimento de uma vítima menor de 14 anos para a configuração do crime de estupro de vulnerável. Há no caso, portanto, uma presunção absoluta de violência.

Acompanharam Kassio os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça.

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