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Conselho da Justiça Federal volta a instituir benefício salarial extinto há 16 anos a juízes

O Adicional por Tempo de Serviço, também chamado de ‘quinquênio’, aumenta em 5% o salário dos magistrados

Conselho da Justiça Federal volta a instituir benefício salarial extinto há 16 anos a juízes
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O Conselho da Justiça Federal voltou a instituir, após mais de 16 anos de extinção, o Adicional por Tempo de Serviço, um benefício que aumenta em 5% os salários dos juízes federais.

As informações são do jornal O Estado de São Paulo. 

Os magistrados também receberão o pagamento retroativo da regalia corrigido pela inflação desde 2006, quando o Conselho Nacional de Justiça extinguiu o penduricalho.

A decisão do conselho, de acordo com a reportagem, atende a um pedido da Associação dos Juízes Federais e foi aprovado por sete votos a quatro. A relatora do caso, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura, se posicionou contra voltar a pagar o benefício.

Para ela, o ATS foi absorvido pelo regime de subsídios adotado na magistratura, que não prevê gratificações e adicionais fora do teto, o que não permitiria o pagamento da benesse. Assis Moura citou, ainda, o voto proferido pela ministra Rosa Weber durante o julgamento que extinguiu o benefício.

“Entendo que se inclui, sim, para efeito de observância do teto constitucional, qualquer verba remuneratória paga com recursos públicos, ainda que pertinente a vantagens pessoais. Nessa linha, a Constituição não só autoriza como exige o cômputo – para efeito de incidência do teto remuneratório sobre os proventos de aposentadoria recebidos pelo autor –, de adicionais por tempo de serviço (quinquênios), sexta parte, prêmio de produtividade e gratificações, ainda que qualificados neste feito de forma incontroversa, pelas partes, como vantagens de natureza pessoal por ele percebidas antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/2003.”

Os demais integrantes do CJF que se posicionaram favoravelmente sobre o pagamento do ‘quinquênio’ argumentaram que, apesar de o teto da magistratura existir, isso não possibilitaria, nas palavras da desembargadora federal Mônica Sifuentes, “a supressão de vantagens pessoais remuneratórias protegidas pelo direito adquirido, entre elas o ATS”.

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