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Comissão do Senado aprova projeto que autoriza estados a legislar sobre direito penal

A proposta permite desde a criação de novos tipos penais até a definição de como esses crimes serão investigados, julgados e executados

Comissão do Senado aprova projeto que autoriza estados a legislar sobre direito penal
Comissão do Senado aprova projeto que autoriza estados a legislar sobre direito penal
Comissão de Segurança Pública (CSP) realiza reunião com 5 itens. Entre eles, o PLP 41/2025, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de Direito Penal e Processual Penal; e ainda avalia plano de trabalho que visa orientar a Comissão de Segurança Pública na avalição do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita). Em pronunciamento, à bancada, relatora do PLP 41/2025, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Foto: Carlos Moura/Agência Senado
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A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira 7, em votação simbólica, o parecer da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao projeto de lei que permite a estados e ao Distrito Federal legislar sobre crimes, penas e regras processuais. O texto, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa Alta.

De acordo com a matéria, estados poderão tipificar condutas como crime, definir penas próprias e até classificar delitos como hediondos dentro de seus territórios. Também ficam autorizados a estabelecer regras próprias de processo penal e de execução das penas.

A proposta permite desde a criação de novos tipos penais até a definição de como esses crimes serão investigados, julgados e executados. Outro ponto alvo de debate é o mecanismo de prevalência: em caso de conflito, a lei estadual poderá se sobrepor ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e à Lei de Execução Penal.

O texto ainda autoriza estados a criar crimes, definir penas, estabelecer regras processuais e disciplinar a execução penal. Na prática, abre espaço para um sistema fragmentado. Segundo o relatório produzido por Damares, os entes federativos poderão legislar sobre “tipificação de condutas como crime ou contravenção penal e sobre definição de penas específicas”.

Hoje, a Constituição estabelece que compete apenas à União legislar sobre direito penal e processual penal.

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