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CNJ proíbe uso de multas de delações para promoção pessoal de juízes e promotores

Juízes, promotores, procuradores e defensores públicos não poderão distribuir estes valores sem consultar a União

CNJ proíbe uso de multas de delações para promoção pessoal de juízes e promotores
CNJ proíbe uso de multas de delações para promoção pessoal de juízes e promotores
Foto: Ana Araújo/Ag. CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça definiu nesta sexta-feira 26 regras mais rígidas para a gestão de recursos oriundos de condenações, colaborações premiadas, acordos de leniência e de cooperação internacional.

Segundo o texto do CNJ, juízes, promotores, procuradores e defensores públicos não poderão distribuir estes valores sem consultar a União. O uso político-partidário ou para promoção pessoal é vedado.

As novas regras, aprovadas por unanimidade, partiram de uma proposta do corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.

Segundo o documento, é vedada a destinação de recursos nos seguintes casos:

  • Custeio das instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário e Ministério Público e a Defensoria Pública;
  • Promoção pessoal de membros e servidores de quaisquer dos poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou integrantes das entidades beneficiadas;
  • Pagamento de remuneração fixa por cargos de gestão e direção aos membros da diretoria das entidades beneficiadas, podendo estes receber apenas pelas horas prestadas na execução direta da atividade fim do projeto, desde que devidamente comprovadas;
    Fins político-partidários;
  • Entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 01 (um) ano;
  • Entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso;
  • Entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o magistrado ou o membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

O texto vem após o Conselho afastar desembargadores por supostas irregularidades na análise de casos relacionados à Operação Lava Jato.

A investigação identificou indícios de conluio com o objetivo de destinar valores bilionários para serem usados com exclusividade por integrantes da força-tarefa da operação em Curitiba.

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