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CNJ mantém Appio afastado da Lava Jato e cita ‘conduta gravíssima’

O corregedor nacional de Justiça também negou pedido para que o caso fosse julgado pelo CNJ, e não mais pela Corte Especial do TRF-4

CNJ mantém Appio afastado da Lava Jato e cita ‘conduta gravíssima’
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O juiz federal Eduardo Appio. Foto: Divulgação/JF-PR
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O Conselho Nacional de Justiça decidiu manter afastado do cargo o juiz Eduardo Appio, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba.

A decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, negou um pedido feito pela defesa do magistrado, que requisitou uma liminar para a recondução de Appio ao cargo. Também foi negado o pedido para que o caso fosse julgado pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, e não mais na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Appio, que assumiu o antigo posto de Sergio Moro, argumentava que a Corte seria parcial para julgá-lo, mas o corregedor discordou.

Ao sustentar a decisão, Salomão mencionou a evidência ‘elementos suficientes’ à manutenção do afastamento do magistrado até o final das apurações, conforme decidido pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

“Constata-se a gravidade das condutas praticadas, na medida em que a conduta do magistrado investigado aparenta configurar possível ameaça à Desembargador daquela Corte, havendo ainda elementos que apontam que o investigado se utilizou de dados e informações constantes do sistema eletrônico da Justiça Federal para aquela finalidade, passando-se por servidor do Tribunal. A utilização dessas informações para constranger ou intimidar Desembargador do Tribunal representa, por si só, em tese, conduta gravíssima e apta a justificar o afastamento provisório e cautelar do magistrado sob investigação, ora peticionário”, escreveu.

Ainda no entendimento de Salomão, a manutenção de Appio no cargo poderia atrapalhar a apuração do caso, “com o livre acesso aos sistemas de informática da Justiça Federal e a possibilidade de manipulação de dados essenciais à Investigação, o que também constitui outro fundamento relevante para a manutenção do seu afastamento”.

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