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Censura a matéria jornalística contraria a Constituição, diz o MPF

Avaliação consta de parecer do órgão em processo sobre retirada de matéria da Folha de S. Paulo do ar

Censura a matéria jornalística contraria a Constituição, diz o MPF
Censura a matéria jornalística contraria a Constituição, diz o MPF
Prédio do Ministério Público Federal, em Brasília. Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
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O Ministério Público Federal pediu a cassação de uma decisão judicial que ordenou que o jornal Folha de S. Paulo retirasse de seu site uma matéria que citava o senador Marcos do Val (Podemos-ES). No parecer, o MPF argumenta que a decisão constituiu “censura não admitida pela Constituição” e contrariou jurisdição do Supremo Tribunal Federal.

“A determinação de retirada da matéria jornalística da plataforma digital em que veiculada, bem como de retratação e impedimento de republicação da mesma matéria objeto da ação ou de outra que com ela tivesse relação, constituem induvidosa censura prévia amparada tão somente na contundência da crítica, outorgando ao Judiciário o papel de censor da opinião jornalística e de intérprete da possível repercussão da notícia nas impressões dos seguidores do Senador da República em sua rede social”, escreveu o subprocurador Luiz Augusto Santos Lima.

Marcos do Val havia obtido decisão favorável à censura na 5ª Vara Cível da Comarca de Vitória.

A matéria em questão, intitulada “Senador engana ao utilizar falas antigas de Drauzio Varella sobre pandemia”, havia sido publicada por um consórcio de jornalismo para checagem de fatos. Um vídeo divulgado pelo parlamentar ironizava declarações de Varella no início da pandemia.

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