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Celso Russomano terá de pagar R$ 50 mil por ‘narrativa falsa’ em reportagem

Magistrado usou o termo ‘mentira’ ao descrever matérias

Celso Russomano terá de pagar R$ 50 mil por ‘narrativa falsa’ em reportagem
Celso Russomano terá de pagar R$ 50 mil por ‘narrativa falsa’ em reportagem
Créditos: divulgação/redes sociais
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A Justiça de São Paulo condenou o apresentador e deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP) e a Record TV ao pagamento de 50 mil reais em indenização por danos morais a uma médica alvo de reportagens no quadro Patrulha do Consumidor exibido em 2025. Cabe recurso contra a decisão, proferida pela 3ª Vara Cível do Sorocaba. A sentença foi revelada pelo UOL e confirmado por CartaCapital.

O caso tem como pano de fundo a exibição, em agosto do ano passado, de uma reportagem sobre complicações em uma cirurgia, levantando suspeita de que os materiais previstos para o procedimento (parafusos e placas) não haviam sido implantados na coluna do paciente. Na matéria, Russomano afirmou que sua equipe havia analisado “todo o prontuário” e exibiu um laudo no qual constava a legenda “parafusos foram usados?”.

De acordo com a defesa da médica Mariana Teichner, o laudo exibido era anterior à cirurgia mencionada. Após a divulgação da reportagem, houve uma notificação formal à emissora apresentando os exames que comprovavam “de forma irrefutável a presença das placas e parafusos na coluna do paciente”. Mesmo assim, uma nova matéria, divulgada em setembro, teria insistido na versão inicial.

A advogada Lilian Serdoz, que representa a médica, alegou à Justiça que a conduta do apresentador e da emissora “violou frontalmente os direitos fundamentais à honra, à imagem e à dignidade”, além de configurar “abuso do direito de informar”. Por isso, pediu indenização de 100 mil reais e a exclusão das reportagens.

Nos autos, Russomano e a emissora alegaram que não houve imputação de conduta criminosa à médica e que a matéria “limitou-se a noticiar eventos verificados de forma responsável”. Também disseram ter respeitado o princípio do “outro lado”, com a leitura ao vivo da resposta da médica, e que não há na matéria “palavras ofensivas, de baixo calão ou juízo depreciativo” contra ela.

Contudo, o juiz Victor Garms Gonçalves, responsável pelo caso, entendeu que a Record “agiu com dolo ao manter a narrativa falsa após conhecer a verdade” e o apresentador teria sido o principal vetor da divulgação das acusações e da manutenção da suspeita. O magistrado usou os termos “mentira” e “narrativa falsa” ao descrever as reportagens.

Além disso, argumentou que “os réus tomaram ciência inequívoca de que a premissa central de sua reportagem era falsa”, mas, em vez de se retratarem, “optaram por uma ‘meia-verdade’: admitiram erro de edição no uso de um exame antigo, mas deliberadamente omitiram a prova definitiva e mantiveram a narrativa de suspeita, com o apresentador afirmando que ‘ainda aguardava novos exames'”.

“A imputação pública, em rede nacional, de erro médico e, principalmente, de um crime de desvio de materiais, atinge diretamente a honra, a reputação e a credibilidade profissional de uma médica, bens jurídicos essenciais para o exercício de sua profissão, que se baseia na confiança”, completou Garms.

O juiz também condenou o médico Cleber Furlan, que validou as acusações na reportagem, por ter sido “fundamental na construção da credibilidade da mentira”. A defesa dos réus foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

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