A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta que inclui no Código Penal o crime de remover propositalmente o preservativo, sem o consentimento do parceiro. A prática é conhecida como stealthing (“furtivo”, do inglês).
O colegiado avalizou na terça-feira 26 o substitutivo do deputado Felipe Francischini (União-PR), que ainda tem de ser submetido ao plenário.
A matéria original, proposta pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), previa pena de reclusão de um a quatro anos. Francischini, contudo, reduziu essa previsão para reclusão de seis meses a dois anos e multa, se o ato não constituir um crime mais grave.
Segundo relator, a pena original poderia ser considerada desproporcional e entrar em conflito com crimes mais graves.
“Há muitos desdobramentos da prática do stealthing, tendo como principais a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis ou uma gravidez indesejada”, disse Francischini. “No primeiro caso, o desconhecimento da vítima, na relação em que houve a remoção do preservativo, a impede de buscar assistência médica imediata, a fim de mitigar ou eliminar o risco de contrair doenças. No segundo, ainda mais grave, o desconhecimento impede a vítima de buscar contraceptivos de emergência e evitar uma gravidez indesejada.”
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