Depois de uma articulação entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e outros líderes do Centrão, os deputados recolocaram no novo Código Eleitoral a quarentena eleitoral para juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais.
A quarentena será de quatro anos e valerá a partir de 2026. Foram 273 votos a favor da emenda aglutinativa e 211 contra.
Essa ‘geladeira’ constava do texto-base do novo Código Eleitoral aprovado na semana passada pela Câmara. Durante a votação de destaques, porém, os deputados derrubaram a quarentena.
O novo Código Eleitoral ainda proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais no dia e na véspera das disputas eleitorais, sob o argumento de que isso poderia ter efeitos sobre o voto do eleitor no momento mais próximo de sua decisão. Também reduz o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para dois anos, “sob pena de extinção do processo”.
Ainda sobre as contas, o texto estabelece um teto para multas de 30 mil reais para desaprovação. Hoje, a multa pode ser de até 20% do valor apontado como irregular. O texto trata também sobre o fundo partidário e libera compra de bens móveis e imóveis e “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.
Para que entrem em vigor, as medidas terão de ser avalizadas pelo Senado.
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