A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 9 um projeto de lei que tipifica o crime de zoofilia na Lei de Crimes Ambientais. A proposta, de autoria de Fred Costa (Patriota-MG), será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, Marcelo Queiroz (PP-RJ), que incluiu a possibilidade de prisão temporária para indiciados pelo crime.
A pena por praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana será de reclusão de dois a seis anos, além de multa e proibição da guarda. A pena pode ser dobrada em caso de morte do animal.
Para Fred Costa, “a zoofilia é um ato de covardia, porque demonstra uma falha de caráter, e o projeto também tem uma finalidade educadora”.
(Com informações da Agência Câmara)
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