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Câmara aprova proibição de aproximação de agressor mesmo com consentimento da vítima
Segundo o texto, o descumprimento da determinação judicial será considerado apenas no caso de aproximação voluntária do agressor
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 8 um projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor da vítima, mesmo com o consentimento das duas partes. O texto agora será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o texto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Ela acrescentou ao projeto original os casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Com as mudanças propostas, o descumprimento da determinação judicial de não se aproximar desses locais será considerado mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas valerá apenas no caso de aproximação voluntária do agressor.
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