CartaExpressa
Câmara aprova proibição de aproximação de agressor mesmo com consentimento da vítima
Segundo o texto, o descumprimento da determinação judicial será considerado apenas no caso de aproximação voluntária do agressor


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 8 um projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor da vítima, mesmo com o consentimento das duas partes. O texto agora será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o texto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Ela acrescentou ao projeto original os casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Com as mudanças propostas, o descumprimento da determinação judicial de não se aproximar desses locais será considerado mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas valerá apenas no caso de aproximação voluntária do agressor.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.