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Caixa vai taxar Pix de pessoas jurídicas a partir de 19 de julho; veja custos

Medida não vale para pessoas físicas, beneficiários de programas sociais e MEIs

Agência da Caixa Econômica Federal em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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As pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a ser taxadas ao realizar Pix. O banco público informou, na última segunda-feira 19, que vai adotar a medida que é autorizada pelo Banco Central (BC) e adotada por boa parte dos bancos que atuam no país. As cobranças terão início no dia 19 de julho.

O banco informou, também, que pessoas físicas, beneficiários de programas sociais e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuarão isentos.

Valores

A Caixa informou que as tarifas praticadas estarão entre as menores do mercado. Basicamente, o banco irá cobrar tarifas de envio e recebimento de Pix para pessoas jurídicas.

Pix Transferência

Casos de envio de pessoa jurídica para pessoa física por meio de chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento. Além disso, são os casos de envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários. O percentual cobrado será de 0,89% do valor da operação, com mínimo de 1 real e máximo de 8,50 reais.

Pix Compra

Ocorre nas situações em que a empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e QR Code estático. Diz respeito, ainda, às situações nas quais a empresa recebe Pix de outra empresa por QR Code estático e iniciador de pagamento. O percentual cobrado será de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de 1 real e máximo de 130 reais.

Pix Checkout

Diz respeito às situações nas quais a empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra pessoa jurídica através do QR Code Dinâmico. A taxa cobrada será de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de 1 real e máximo de 130 reais.

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