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Caixa é condenada a indenizar cliente transgênero por não realizar mudança de nome

Decisão é da Justiça Federal do Paraná

Fachada do prédio da Caixa Econômica Federal (CEF). Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado
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A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça Federal do Paraná a pagar 10 mil reais em indenização por danos morais a um cliente transgênero.

A decisão, publicada nesta terça-feira 21, foi tomada pela juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava.

O caso teve início em 2021. O cliente indenizado alegou na Justiça que, naquele ano, fez a alteração do seu nome e gênero no registro civil, passando a usá-lo nas documentações.

Entretanto, ao pedir que a Caixa alterasse os dados, o cliente alega que a instituição não fez a modificação.

A inação da Caixa gerou problemas, por exemplo, quando o cliente, que possui uma micro empresa individual, tinha que explicar aos clientes a diferença de nome em todas as vezes nas quais realizava vendas.

Ao buscar o banco reiteradas vezes, porém, o cliente alega que o banco afirmava que já tinha feito a alteração. Com a condenação, a Caixa está obrigada a fazer as alterações de imediato.

“Não há dúvidas quanto aos fatos, seja acerca da alteração do nome e gênero, seja a exposição perante terceiros, por pelo menos 7 meses, cujos comprovantes das transações são gerados também para o recebedor”, diz um trecho da sentença. 

Segundo a juíza, trata-se de um dano moral presumido. No jargão jurídico, significa dizer que o dano acontece pelo fato, em si. Cabe recurso da decisão.

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