A Justiça do Trabalho condenou a mineradora Vale a pagar indenização de 1 milhão de reais para cada trabalhador que morreu com o rompimento da barragem da empresa na cidade de Brumadinho, em janeiro de 2019. Ao todo, 270 pessoas perderam a vida.
A decisão proferida na quarta-feira 9 é da juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim, Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa. Ela direcionou as indenizações aos herdeiros das vítimas ligadas diretamente à Vale. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, 131 pessoas estariam aptas a receber os direitos.
A mineradora pode recorrer da decisão que é de primeira instância. Em nota, a Vale disse que é ‘sensível’ à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem e que vem estabelecendo acordos com as famílias desde 2019. Veja a nota completa.
“A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, será concedido plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados 679 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1,6 mil familiares de vítimas” .
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