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Boate Kiss: Tribunal do Júri condena quatro réus

A tragédia na boate, em 2013, deixou 242 pessoas mortas, além de 636 feridas

Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da boate Kiss. Créditos: Reprodução/TJ-RS Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da boate Kiss. Créditos: Reprodução/TJ-RS
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O Tribunal do Júri condenou os quatro réus acusados no caso do incêndio da boate Kiss, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, em 2013. Os condenados foram enquadrados em dolo eventual, quando, mesmo sem desejar o resultado, assume-se o risco de matar.

Foram condenados dois sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr, conhecido como Kiko, e Mauro Londero Hoffmann; e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o produtor Luciano Bonilha Leão e o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos.

Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão e Mauro Hoffmann a 19 anos e seis meses. Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus foram condenados a 18 anos de prisão, cada.

O juiz Orlando Faccini Neto chegou a determinar a prisão imediata dos condenados, com a dispensa de algemas, mas em seguida recebeu um habeas corpus preventivo, apresentado pela defesa de Spohr, e suspendeu a execução da sentença para todos os condenados, por entender que deveria ser estendido o benefício a todos. O regime inicial é fechado, mas cabe recurso das defesas.

A tragédia na boate deixou 242 pessoas mortas, além de 636 feridas.

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