O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste domingo 4 a aplicação do piso salarial da enfermagem.
Governo federal, estados, municípios e entidades da Saúde devem detalhar, em até 60 dias, o impacto financeiro, o risco de demissões e uma possível redução na qualidade dos serviços ante a execução do piso.
A decisão, que será analisada pelo plenário do STF, se deu no âmbito de uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços, que considera o piso insustentável.
A lei do piso, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece uma remuneração mínima de 4.750 reais para enfermeiros. Na avaliação de Barroso, é necessário valorizar a categoria, mas é fundamental “atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”
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