O ministro Luís Roberto Barroso rejeitou, nesta quarta-feira 23, uma ação do presidente Jair Bolsonaro que tentava suspender decretos de governadores que aplicavam medidas de distanciamento social para conter a disseminação da Covid-19.
Bolsonaro tentava derrubar decretos de Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná.
“Combate à pandemia, prevenção ao contágio e princípios da prevenção e precaução em matéria de proteção à vida e à saúde indicam que eventual suspensão de medidas sanitárias […] poderá gerar grave risco de aumento de contágio, morte e colapso do sistema de saúde”, escreveu o ministro em trecho da decisão.
Barroso ainda afirmou que os decretos têm “respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde”.
A ação de Bolsonaro foi protocolada no STF em 27 de maio, chancelada pela Advocacia-Geral da União. O argumento do governo federal era o de “garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito.
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