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Barroso prorroga a suspensão de prazos processuais para ações sobre o RS

Inicialmente, a medida valeria apenas até esta sexta-feira 10. A extensão acolhe um pedido do Conselho Federal da OAB

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, prorrogou até 31 de maio a suspensão dos prazos processuais para todas as ações em andamento na Corte envolvendo o Rio Grande do Sul ou seus municípios.

A medida também engloba as ações oriundas de varas e tribuais gaúchos ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por profissionais inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil.

Inicialmente, a suspensão dos prazos valeria apenas até esta sexta-feira 10. A extensão acolhe um pedido do Conselho Federal da OAB.

Ao assinar a prrorogação, Barroso mencionou “as graves consequências decorrentes do Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul”.

Até a tarde desta sexta, a Defesa Civil do estado confirma 116 mortos e 143 desaparecidos em decorrência das fortes chuvas. Há também 756 feridos, 70.772 pessoas em abrigo e 337.346 desalojados.

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