O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que, devido à pandemia, missões religiosas não podem entrar em terras de povos indígenas isolados.
No despacho, o magistrado reforça a validade de uma decisão proferida por ele e chancelada pelo plenário do STF em 2020 que proibia o acesso de terceiros a áreas com indígenas isolados.
Nesta quinta-feira 23, Barroso se manifestou no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PT e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil. Ele ressaltou que “a pandemia ainda está em curso e tais povos são especialmente vulneráveis do ponto de vista epidemiológico”.
O PT e a Apib questionaram uma lei do ano passado que avalizava a permanência das missões religiosas nas áreas durante a crise sanitária. Em sua decisão, Barroso destacou que a ação tem “estrita relação com o risco de contágio e, nesse sentido, parece se relacionar mais imediatamente com o ingresso de novas missões religiosas” do que com aquelas que já estão nos locais.
“Questão diversa, a ser debatida oportunamente, quando do mérito, diz respeito às condições de ingresso das missões que já se encontravam em terras indígenas, e, caso tal ingresso seja ilegítimo, à sua retirada. Quanto a esse ponto, contudo, não está clara a relação entre perigo na demora, pandemia e risco à vida e à saúde”.
Por isso, diz a decisão de Barroso, “defiro parcialmente a cautelar para explicitar o impedimento de ingresso de missões religiosas em terras indígenas de povos isolados, com base em seu direito à vida e à saúde, conforme decisão já proferida na ADPF 709”.
Leia a decisão:
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