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Barroso concede prisão domiciliar a gestante e mãe de duas crianças condenada por tráfico

O STF ainda julgará o mérito do habeas corpus apresentado pela defesa

Barroso concede prisão domiciliar a gestante e mãe de duas crianças condenada por tráfico
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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em 19 de junho de 2024. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, concedeu regime domiciliar a uma gestante e mãe de duas crianças condenada por tráfico de drogas. A decisão foi assinada na segunda-feira 22.

Condenada a cinco anos de reclusão pela Justiça de São Paulo, a mulher tentou obter o direito ao regime aberto no Superior Tribunal de Justiça, mas perdeu. Acionou, então, o STF, sob o argumento de que seu caso deve ser enquadrado em tráfico privilegiado, com possibilidade de diminuir a pena.

A defesa enfatizou também que as crianças dependem do cuidado da mulher e que ela trabalha como cuidadora de idosos.

“Sem prejuízo de reanálise da matéria pelo eminente relator, defiro a medida cautelar para, excepcionalmente, conceder à paciente o regime aberto domiciliar até o julgamento de mérito deste habeas corpus“, escreveu Barroso.

O ministro ressaltou, por fim, a urgência do caso, uma vez que logo começaria a execução da pena.

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