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Autor de feminicídio contra cabo do Exército em Brasília vai a júri popular

Decisão do TJDFT acolheu denúncia contra Kelvin Barros e afastou competência da Justiça Militar para julgá-lo. O crime ocorreu em dezembro de 2025, nas dependências da Força

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Reprodução/redes sociais
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O juiz Paulo Rogério Giordano, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, decidiu que um soldado de 21 anos acusado de assassinar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos vai a júri popular. A decisão, assinada na última quarta-feira 7, acolheu a denúncia do Ministério Público que acusa Kelvin Barros da Silva de feminicídio e destruição de cadáver.

O crime ocorreu em dezembro passado, nas denapendências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite da capital federal, onde a vítima foi morta com uma facada no pescoço. Maria de Lourdes havia ingressado há cinco meses para a vaga de musicista. Ela foi encontrada morta por militares do Corpo de Bombeiros do DF.

Ainda não há previsão de quando Kelvin será julgado. A reportagem não conseguiu contato com sua defesa para comentários. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

No Brasil, o crime de feminicídio está tipificado no Código Penal como uma qualificadora do homicídio, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. A pena pode ser aumentada em até um terço quando o crime é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto, contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência, ou ainda na presença de descendentes ou ascendentes da vítima.

Já o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver, previsto no artigo 211 do CPP, é punido com reclusão de um a três anos, além de multa, podendo ser aplicado de forma cumulativa ao feminicídio quando o autor tenta dificultar a identificação da vítima ou a apuração do crime.

De acordo com as investigações, o crime foi motivado por menosprezo e discriminação à condição de mulher. Após esfaquear a jovem de 25 anos, o acusado teria ateado fogo nas instalações da banda de música do quartel, local onde a vítima trabalhava, resultando na carbonização do corpo e na destruição do local.

Em depoimento à Polícia Civil, o soldado confessou a autoria e disse que o crime ocorreu após uma discussão entre os dois.

Na denúncia, os promotores do MPDFT ressaltaram que a crueldade do crime, sem qualquer chance de defesa para a vítima. Kelvin Barros foi expulso das fileiras do Exército e foi transferido para o sistema prisional comum. Embora o assassinato tenha sido cometido em organização militar, o magistrado do caso entendeu que o crime será julgado na Justiça comum por não possuir relação com a atividade fim das Forças Armadas.

“O crime não está relacionado com as atividades militares, não se vislumbrando, no assassinato, qualquer agressão direta aos bens jurídicos tipicamente associados à função castrense. De modo que, no caso em exame, a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do crime contra a vida prevalece sobre a da Justiça Militar”, pontua a decisão.

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