Associação de publicidade repudia projeto que proíbe propaganda com LGBTs em SP

A proposta da deputada Marta Costa (PSD) será votada nesta quinta-feira pelos deputados estaduais

Thammy Miranda, Andressa Ferreira e o pequeno Bento Foto: Instagram/thammymiranda

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A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP) divulgou uma nota nesta quarta-feira 21 repudiando o  projeto de autoria da deputada estadual Marta Costa (PSD) que proíbe a veiculação de publicidade com pessoas LGBTQIA+ ou famílias homoafetivas no estado de São Paulo.

“É importante destacar que a publicidade reflete a sociedade em que está inserida, e a vedação proposta pelo PL caracteriza-se por censura de conteúdo, abrindo um precedente perigosíssimo para a liberdade de expressão e aos direitos de minorias”, diz a nota assinada pelo presidente da entidade, Mario D’Andrea.

O projeto seria votado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na última terça-feira 20, mas foi adiado para esta quinta.

Segundo Marta , essas propagandas trariam “desconforto emocional a inúmeras famílias” e que mostram “práticas danosas” às crianças. Para ela, a proibição vai “evitar a inadequada influência na formação de jovens e crianças”.

Na prática, se for aprovado o projeto, ficará proibida no estado propagandas como a da Natura no dia dos pais em 2020, que trouxe o vereador de São Paulo Thammy Miranda com seu filho. Também a do Boticário em 2019, que colocou um casal gay no dia dos namorados.


“A publicidade brasileira é – e sempre será – fiadora da liberdade de expressão e dos direitos individuais no país”, conclui a nota.

Leia a nota na íntegra: 

“A Associação Brasileira de Agências de Publicidade – ABAP manifesta o seu repúdio ao Projeto de Lei n. 504/2020, em análise na Assembleia Legislativa, pelo qual pretende se impor discriminação à liberdade de expressão comercial e ao direito de orientação sexual.

A Constituição Federal estabelece a exclusividade da União em legislar sobre publicidade comercial, como veda qualquer afronta à inviolabilidade do direito à liberdade, à igualdade e à censura de natureza ideológica e social.

Veda a Constituição Federal, ainda, qualquer forma de censura à manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, sob qualquer forma, processo ou veículo.

É importante destacar que a publicidade reflete a sociedade em que está inserida, e a vedação proposta pelo PL caracteriza-se por censura de conteúdo, abrindo um precedente perigosíssimo para a liberdade de expressão e aos direitos de minorias.

A publicidade brasileira é – e sempre será – fiadora da liberdade de expressão e dos direitos individuais no País.”

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