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Associação de publicidade repudia projeto que proíbe propaganda com LGBTs em SP

A proposta da deputada Marta Costa (PSD) será votada nesta quinta-feira pelos deputados estaduais

Associação de publicidade repudia projeto que proíbe propaganda com LGBTs em SP
Associação de publicidade repudia projeto que proíbe propaganda com LGBTs em SP
Thammy Miranda, Andressa Ferreira e o pequeno Bento Foto: Instagram/thammymiranda
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A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP) divulgou uma nota nesta quarta-feira 21 repudiando o  projeto de autoria da deputada estadual Marta Costa (PSD) que proíbe a veiculação de publicidade com pessoas LGBTQIA+ ou famílias homoafetivas no estado de São Paulo.

“É importante destacar que a publicidade reflete a sociedade em que está inserida, e a vedação proposta pelo PL caracteriza-se por censura de conteúdo, abrindo um precedente perigosíssimo para a liberdade de expressão e aos direitos de minorias”, diz a nota assinada pelo presidente da entidade, Mario D’Andrea.

O projeto seria votado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na última terça-feira 20, mas foi adiado para esta quinta.

Segundo Marta , essas propagandas trariam “desconforto emocional a inúmeras famílias” e que mostram “práticas danosas” às crianças. Para ela, a proibição vai “evitar a inadequada influência na formação de jovens e crianças”.

Na prática, se for aprovado o projeto, ficará proibida no estado propagandas como a da Natura no dia dos pais em 2020, que trouxe o vereador de São Paulo Thammy Miranda com seu filho. Também a do Boticário em 2019, que colocou um casal gay no dia dos namorados.

“A publicidade brasileira é – e sempre será – fiadora da liberdade de expressão e dos direitos individuais no país”, conclui a nota.

Leia a nota na íntegra: 

“A Associação Brasileira de Agências de Publicidade – ABAP manifesta o seu repúdio ao Projeto de Lei n. 504/2020, em análise na Assembleia Legislativa, pelo qual pretende se impor discriminação à liberdade de expressão comercial e ao direito de orientação sexual.

A Constituição Federal estabelece a exclusividade da União em legislar sobre publicidade comercial, como veda qualquer afronta à inviolabilidade do direito à liberdade, à igualdade e à censura de natureza ideológica e social.

Veda a Constituição Federal, ainda, qualquer forma de censura à manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, sob qualquer forma, processo ou veículo.

É importante destacar que a publicidade reflete a sociedade em que está inserida, e a vedação proposta pelo PL caracteriza-se por censura de conteúdo, abrindo um precedente perigosíssimo para a liberdade de expressão e aos direitos de minorias.

A publicidade brasileira é – e sempre será – fiadora da liberdade de expressão e dos direitos individuais no País.”

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