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Associação de magistrados pede restrição na lei que soltou André do Rap

Texto em questão foi utilizado pelo ministro Marco Aurélio Mello para justificar libertação de acusado de tráfico internacional

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a restrição da interpretação do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal. O texto em questão foi utilizado pelo ministro Marco Aurélio Mello para justificar a libertação de André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de liderar a facção criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC).

O parágrafo trata da a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a AMB diz que a interpretação atual está “prejudicando o regular funcionamento do poder Judiciário e afetando a sua credibilidade como poder que deve preservar a paz social”.

Para a AMB, é necessário restringir a aplicação da regra “ao juiz que tiver decretado a prisão provisória na fase de conhecimento da ação penal até o exaurimento da sua jurisdição, vale dizer, até a prolação [anúncio] da sentença, e afastar a imediata liberação do preso em decorrência da não observância do prazo de 90 dias”.

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