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Às vésperas das eleições, Gilmar Mendes proíbe bloqueio dos fundos partidário e de campanha
O decano do STF considerou que a penhora dos valores fere a paridade entre as candidaturas. Liminar será apreciada pelos demais integrantes da Corte
O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, proibiu nesta terça-feira 1º o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral.
A cinco dias do pleito, o magistrado argumentou que a penhora dos valores é inconstitucional porque “fere a paridade entre as candidaturas”. Os tribunais do País receberão cópias da decisão, que servirão de instrução para desembargadores e juízes de primeiro grau, de acordo com o ministro.
Gilmar ainda remeteu seu despacho à análise do plenário do Supremo. Cabe à presidência da Casa definir quando o tema seja discutido.
“O emprego de instrumento como a penhora pelo Estado-juiz, no curso das campanhas eleitorais, em face dos partidos políticos e das candidaturas tem elevado potencial de transgredir o dever de neutralidade e, em consequência, violar a paridade de armas e liberdade de voto”, sustentou o decano.
O magistrado analisou uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro contra liminar da Justiça de São Paulo que mandou bloquear verbas de campanha durante o período eleitoral deste ano.
Leia a decisão:
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