O procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu da decisão de uma magistrada da Justiça Federal do Distrito Federal que rejeitou uma queixa-crime apresentada por ele contra Conrado Hübner Mendes, professor da USP que o criticou nas redes sociais.
O chefe do Ministério Público Federal acusa Hübner Mendes de calúnia, injúria e difamação por ser chamado de “Poste-Geral da República” e “servo do presidente”. Segundo a decisão da juíza Pollyanna Martins Alves, entretanto, a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural.
No recurso, Aras argumenta que, ao alegar que a manifestação do professor está protegida pela liberdade de expressão, a magistrada não estaria considerando a “inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”. A peça foi divulgada nesta segunda-feira 23 pelo site Metrópoles.
Em 13 de agosto, Aras, que acionou a Justiça contra Hübner Mendes por opiniões expressas em redes sociais, manifestou-se contra a prisão cautelar do bolsonarista Roberto Jefferson, porque a medida “representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal”.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login