A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira 22, um projeto de lei do Senado que proíbe o Poder Público de utilizar materiais, estruturas, equipamentos e técnicas de construção hostil para afastar a população em situação de rua dos espaços públicos.
O PL 488/21, batizado de Lei Padre Júlio Lancelotti, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Lancelotti denuncia frequentemente ações hostis adotadas por prefeituras para impedir o acesso de populações vulneráveis a espaços públicos. Em um dos casos, a Prefeitura de São Paulo mandou instalar pedras pontiagudas sob viadutos da Zona Leste para afastar pessoas que dormiam no local.
O texto aprovado pela Câmara inclui como diretriz da política urbana no Estatuto da Cidade a promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado.
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que o PL qualifica o estatuto para proteger a população em situação de rua.
“Ninguém merece ou quer viver nessas circunstâncias, por isso é necessário que as cidades acolham essas pessoas”, afirmou.
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