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Após demissões, Nubank paga para ex-funcionários não falarem mal da empresa, diz site

A cláusula de não difamação foi revelada pelo Portal do Bitcoin e inclui entrevistas à imprensa e publicações nas redes sociais

Competição. O Nubank, entre outros, será submetido a exigências semelhantes àquelas dos bancos tradicionais. As fintechs reclamam - Imagem: Creative Lab/Nubank
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O Nubank decidiu oferecer o pagamento de um salário adicional aos funcionários demitidos para que eles se abstenham de fazer comentários negativos sobre o banco. A cláusula de não difamação foi revelada pelo site Portal do Bitcoin, vinculado ao UOL. A proposta inclui, ainda, três meses extras do plano de saúde.

Segundo o veículo, caso os ex-funcionários descumpram o acordo terão de devolver 50% do valor recebido. A proibição para tecer comentários negativos sobre o Grupo Nu inclui entrevistas à imprensa e publicações nas redes sociais, em especial Twitter, Facebook, Instagram e LinkedIn.

“Difamar significa, sem limitação, fazer comentários ou afirmativas sobre qualquer pessoa ou entidade, inclusive, mas sem limitação, à imprensa, à mídia, em redes sociais diversas […]”, diz o texto do contrato de desligamento oferecido.

Estima-se que a nova leva de demissões na empresa, realizada na última sexta-feira 10, tenha afetado ao menos 30 pessoas, a maior parte no setor de recrutamento. No final de janeiro, cerca de 40 pessoas também foram desligadas do banco.

Em nota enviada a CartaCapital, o Nubank afirmou que “segue contratando, no ritmo adequado para seus planos de negócios em 2023” e que “avalia constantemente sua estrutura e realiza contratações, desligamentos e transferências internas de acordo com as demandas do negócio, performance, necessidade de equipe, entre outros motivos”.

“Em respeito ao sigilo e proteção de dados dos seus funcionários, a empresa não comenta publicamente casos específicos, mas reitera que segue à risca a legislação trabalhista”, prosseguiu a empresa. “As obrigações de confidencialidade e de não-difamação são recíprocas e praticadas por diversas empresas do setor. Elas constam nos nossos contratos de trabalho desde o momento de admissão, e são reiteradas nos acordos de desligamento.”

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