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Ao STF, Advocacia do Senado defende orçamento secreto obrigatório: ‘Decorre da Constituição’

O órgão alegou ‘constitucionalidade’ em manobra que torna impositivo o pagamento das emendas de relator em 2023

Foto: Pedro França/Agência Senado
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A Advocacia do Senado defendeu nesta terça-feira 5 que a obrigatoriedade da execução do chamado orçamento secreto seria ‘constitucional’.

Representando o senador Marcos do Val (Podemos-ES), o órgão enviou uma resposta ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que cobrou uma manifestação do parlamentar, relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, sobre questionamentos dos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da deputada Tábata Amaral (PSB-SP).

Os três políticos pedem ao Supremo a suspensão de trecho do relatório que torna obrigatória a execução das emendas de relator no ano que vem. Os parlamentares classificam como ‘dano irreparável ao princípio constitucional da segurança jurídica’ a passagem que transforma as emendas de relator em emendas impositivas.

Não se pode permitir que o Congresso Nacional obrigue o próximo chefe do Poder Executivo a atender suas emendas secretas, gastando bilhões dos cofres públicos, onde não foram estabelecidos ainda mecanismos concretos de transparência e controle”, escrevem os parlamentares.

Na resposta encaminhada ao STF, a Advocacia do Senado disse que a manobra para tornar as emendas de relator impositivas estaria amparada na Constituição. Com a mudança, as emendas de relator não podem ser contingenciadas nem podem ter seus beneficiários alterados pelo governo federal.

“Inserimos o art. 81-A para enunciar o caráter impositivo das programações classificadas como RP 9, tomando-se por base o disposto no § 10 do art. 165 da Constituição, que afirma o dever de execução de todas as programações relacionadas com a efetiva entrega de bens e serviços públicos”, diz o documento. “Ao contrário do que alegam os impetrantes, a precisão na lei de diretrizes orçamentárias de que serão impositivas as emendas de relator está devidamente autorizada na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal.”

A defesa ainda alegou que, caso a resposta não seja aceita e o pedido de suspensão dos três parlamentares seja acolhido pelo STF, o funcionamento do orçamento e da administração pública estaria ‘implodido’.

“O deferimento da ordem em sede de liminar ou em caráter definitivo tem o potencial de implodir o orçamento e o funcionamento normal da Administração Pública, importa decretar imediatamente a denegação da ordem, com prejuízo do pedido de medida liminar ou pelo menos indeferir essa tutela provisória.”

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