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A segurança jurídica para manter o auxílio de R$ 600 via PEC e MP, segundo Lenio Streck

As primeiras decisões sobre como lidar com o Orçamento devem ser tomadas nesta semana pela equipe de transição

A segurança jurídica para manter o auxílio de R$ 600 via PEC e MP, segundo Lenio Streck
A segurança jurídica para manter o auxílio de R$ 600 via PEC e MP, segundo Lenio Streck
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: Ricardo Stuckert
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Com o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de volta a São Paulo, a transição de governo ganha força nesta segunda-feira 7. Nos próximos dias, o petista se reunirá, em Brasília, com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para, entre outros assuntos, encaminhar a manutenção do Auxílio Brasil – ou Bolsa Família – de 600 reais em 2023.

O plano A continua a ser a chamada PEC da Transição, por meio da qual o governo eleito poderá promover gastos fora do teto – a fim de bancar, também, o aumento real do salário mínimo. O custo final da proposta, porém, ainda não foi estabelecido. Uma ideia alternativa seria a edição de uma medida provisória, depois da posse, a fim de abrir um crédito extraordinário.

Nos últimos dias, a equipe de transição, chefiada pelo vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB), debate, além do aspecto político, a segurança jurídica de cada opção. Na avaliação de Lenio Streck, jurista, pós-doutor em Direito e professor de Direito Constitucional, a questão “parece simples no plano técnico”, mas “é complexa no plano político”.

“Para mim, bastam medidas provisórias para remanejar as verbas do Orçamento. PEC só vale a pena negociar se for para revogar a Emenda 95, a do Teto de Gastos. Fazer uma PEC só para o ponto dos 600 reais sem negociar algo mais pode ser trocar muito (poder político ) por pouco (PEC para salvar um rombo deixado pelo atual governo)”, disse o jurista em contato com CartaCapital.

Segundo ele, trata-se de um paradoxo. “O Parlamento atual primeiro ajuda a criar o problema e depois recebe algo em troca para resolvê-lo? Em direito chamamos a isso de venire contra factum proprium, isto é, ninguém deve se beneficiar do problema que criou”.

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