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A ressalva de Toffoli ao negar habeas corpus para golpista do 8 de Janeiro
O ministro seguiu a jurisprudência do STF, mas anotou uma discordância sobre o entendimento
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli rejeitou um habeas corpus apresentado em prol de um condenado por participação no 8 de Janeiro de 2023. Disse que a jurisprudência não autoriza acolher uma impetração contra atos de um integrante da Corte — no caso, Alexandre de Moraes —, mas afirmou discordar do entendimento.
Lucas Costa Brasileiro, sentenciado por envolvimento nos atos golpistas, pleiteava a anulação de seu processo porque, segundo sua defesa, o STF não seria o foro competente para julgar a ação penal.
Como alvo do HC, a defesa listou “o relator da Ação Penal 1.173” — ou seja, Moraes.
“Não obstante a minha compreensão externada no julgamento do HC nº 264.836, quanto ao cabimento da impetração contra ato individual formalizado por integrante da Corte, inúmeros julgados supervenientes têm reafirmado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal pela inadmissibilidade do habeas corpus nessas hipóteses”, escreveu Toffoli.
Na decisão, ele repetiu que ressalvaria seu “entendimento pessoal” e, à luz do princípio da colegialidade e por um “óbice processual”, negaria o habeas corpus.
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