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A derrota de Nikolas Ferreira em processo contra Pedro Rousseff
Ação acusava o vereador de BH de incitação ao crime por declaração sobre ‘cadeirada’ em adversários
O juiz Gustavo Henrique Hauck Guimarães, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, rejeitou nesta segunda-feira 13 uma denúncia do Ministério Público do estado contra o vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT) por suposta incitação ao crime. A acusação nasceu de uma ação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
O processo surgiu após Rousseff declarar, em outubro de 2024, logo após ser eleito, que daria “umas cadeiradas” em opositores políticos se isso fosse necessário, uma vez que eles “só aprendem desse jeito”. O MP alegou que a afirmação buscava despertar em eleitores o desejo de agredir fisicamente adversários.
Segundo o juiz, porém, para configurar a incitação é necessário que o agente estimule a prática de um crime determinado. A instigação genérica, portanto, não caracteriza o ilícito.
“Ele (Rousseff) utilizou uma figura de linguagem, repise-se, inadequada para descrever sua própria disposição para o embate político, afastando-se do requisito de determinar uma conduta criminosa a ser seguida por outrem“, escreveu Guimarães. “Trata-se de uma ‘prosa’, ou seja, de palavras vazias sem qualquer disposição real de cometimento de condutas.”
Cabe recurso contra a decisão.
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