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7 a 2: Lewandowski reforça que é constitucional proibir missas e cultos na pandemia
Em meio ao avanço da Covid-19, ‘não há como deixar de optar pela prevalência do direito à vida e à saúde sobre a liberdade de culto’
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, reiterou nesta quinta-feira 8 a constitucionalidade da proibição de celebrações religiosas presenciais no momento mais dramático da pandemia. Ele seguiu os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Lewandowski ressaltou que, diante do dramático avanço da Covid-19, “não há como deixar de optar pela prevalência do direito à vida, à saúde e à segurança sobre a liberdade de culto, de maneira a permitir que ela seja pontual e temporariamente limitada, até que nós nos livremos desta terrível pandemia que assola o País e o mundo”.
Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli foram os únicos a defender a liberação das cerimônias. Assim, o placar parcial é de 7 a 2 pela constitucionalidade da proibição das atividades.
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