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2ª Turma do STF retira de pauta HC que buscava libertar Bolsonaro
A autora é uma advogada que não integra a defesa do ex-presidente
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal retirou de pauta um habeas corpus protocolado para livrar Jair Bolsonaro (PL) da prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado. A autora é uma advogada de São Paulo e apoiadora do ex-presidente.
O ministro Dias Toffoli rejeitou o HC em 17 de novembro, mas a autora recorreu. A Segunda Turma havia agendado o julgamento virtual do agravo regimental para o período entre 5 e 15 de dezembro, mas o caso deixou a pauta.
A advogada voltou a apelar e pediu a inclusão do recurso na lista de julgamentos, com “urgência máxima decorrente da prisão de paciente idoso”. Bolsonaro cumpre na Superintendência da Polícia Federal em Brasília uma pena de 27 anos e três meses pela trama golpista. Não houve resposta sobre a nova demanda.
Ao negar a solicitação inicial, Toffoli afirmou que o fato de a autora não compor a equipe de advogados de Bolsonaro pode causar prejuízos às teses e às estratégias da defesa.
Além disso, a jurisprudência do STF indica ser incabível um habeas corpus contra ato de um ministro, de uma das turmas ou do plenário. No caso concreto, a Primeira Turma condenou Bolsonaro por golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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