CartaCapital
Restrição de foro privilegiado avança na Câmara
Aprovada em votação relâmpago, PEC manteve prerrogativa para presidentes da República, Câmara e Senado.
A comissão especial da Câmara dos Deputados, criada para analisar a extinção do foro privilegiado, aprovou por unanimidade o parecer do deputado Efraim Filho, que restringe o foro apenas aos chefes dos três Poderes.
A proposta prevê a extinção do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades em crimes comuns, sendo mantida ao presidente da República, vice-presidente e presidentes da Câmara, Senado e STF, que continuam a ser julgados pelo Supremo.
Agora a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) segue para votação no plenário da Câmara, onde ficará estacionada até o dia 31 de dezembro, em razão do impedimento de alterações na Constituição decorrente da intervenção federal no Rio de Janeiro e em Roraima.
Sendo aprovada no ano que vem, a PEC prevê que demais autoridades com foro privilegiado passarão a ser processadas e julgadas em primeira instância em casos de crimes comuns.
Hoje a legislação prevê o foro privilegiado à ministros, senadores, deputados, governadores, prefeitos e integrantes do Legislativo, Ministério Público e Judiciário, assim como chefes das Forças Armadas, que só podem ser julgados por instâncias superiores em casos de crime comum.
Diante desse cenário, o número de autoridades com essa prerrogativa chega a mais de 55 mil pessoas, sendo que integrantes do Judiciário e MP representam quase 80% desse valor. Em alguns Estados como Minas Gerais e Pernambuco, a prerrogativa abarca também vereadores e até bombeiros.
Em maio deste ano o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade limitar o foro privilegiado de deputados e senadores somente aos processos sobre crimes que tenham sido cometidos durante e em razão do mandato, estes continuam a ser julgados pelo STF. Desde então, a reação dos parlamentares foi de se movimentar no sentido de aprovar o quanto antes a PEC que estende essa limitação.
(Imagem: Wilson Dias/Agência Brasil)
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