Sociedade

Por que é importante denunciar assédios sexuais ocorridos no carnaval?

Multidões e dificuldade de identificar agressor podem desanimar, mas a denúncia é, também, ato cidadão. Veja leis que protegem as mulheres

(Foto: Mídia Ninja)
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Blocos de rua lotados, transporte público com fila e a combinação de bebida, fantasias e festas são comuns na época do carnaval, mas a aglomeração de pessoas pode abrir precedentes para assédios sexuais que já são presentes no dia a dia das mulheres. Mesmo no meio de tanta gente e sem provas substanciais de algum abuso, vale a pena denunciar um possível caso para as autoridades?

Para responder essa questão, é importante conhecer as leis que amparam as mulheres em momentos como este. A lei mais abrangente é a de importunação sexual (Lei 13.718/2018), que tipifica atitudes muitas vezes consideradas práticas de “flerte” como crime se elas são realizadas de forma depreciativa à vítima.

“Importunação sexual é o cometimento de qualquer ato lascivo contra a vontade de alguém, sem ter que necessariamente usar de violência ou ameaça. Passada de mão no corpo, puxada de cabelo, beijos forçados, palavras de baixo calão, encoxada, ejaculação, entre outros”, explica a advogada Isabela Del Monte, que atua pela organização deFEMde, uma rede de advogadas feministas que prestam assessoria jurídica a mulheres sem condições de arcar com as custas processuais.

 

O caso é diferente do estupro e da violência sexual, crimes previstos pelo artigo 213 do Código Penal Brasileiro, porque não imobiliza a vítima ao segurá-la pelos braços, por exemplo, para forçar um beijo ou relações sexuais.

Em uma situação pública, a importunação é um crime mais comum e de difícil identificação do agressor em um bloco de rua, por exemplo. Mesmo assim, Del Monde aconselha que a mulher denuncie o caso ou para a polícia, ou para o Ligue 180, uma central de denúncias que funciona 24h e passa orientações para mulheres assediadas. A ideia comum de que procurar as autoridades “não dá em nada” tem certo fundamento, mas a advogada orienta as mulheres a darem visibilidade ao que passaram.

“Se a vítima não quer ir à delegacia, tudo bem, mas faça uma denúncia no Ligue 180 porque essas denúncias viram estatísticas, e com base nesses dados a gente também cria força para demandar mais ações do poder público.”, diz.

“Claro, a gente pede para uma pessoa que sofreu uma violência ter uma prática cidadã sendo que evidentemente ela não tem a obrigação de fazê-lo, já que só ela sabe do trauma que está enfrentando. Com isso, a gente tira a ideia de que o problema não existe. Se ele fica só na esfera privada, a gente tem pouco dado, pouco instrumento para pressionar de fato uma atuação mais firme das autoridades públicas e eventualmente de empresas.”, pontua.

A advogada ainda pontua que a vítima não precisa ir à delegacia imediatamente caso ela não se sinta confortável. “O BO não é boletim de urgência, então a pessoa pode ir à delegacia no dia seguinte. É mais seguro que ela esteja sempre acompanhada ou com uma advogada”, pontua. Isabela dá algumas dicas para reunir possíveis provas do assédio.

“Numa situação pública, realmente pode ficar difícil identificar quem foi o agressor. É importante que a vítima tenha testemunhas, e tudo que ela tiver de provas ajuda o caso dela. Se ela for fazer um boletim de ocorrência, é importante elencar pessoas que estavam próximas e viram o que aconteceu, uma descrição do sujeito, solicitar que a autoridade policial peça imagens de câmeras de segurança ao redor.”, elenca.

E em casos de estupro?

Infelizmente, ainda podem acontecer casos de estupro de vulneráveis em eventos como o carnaval. Os motivos podem ser variados, mas é sempre bom enfatizar que a culpa jamais é da vítima.

O mais importante a se fazer nesse momento é cuidar da própria saúde. É muito importante, porém, que a mulher procure ajuda em até 72 horas por conta da eficácia dos remédios. Isabela Del Monte explica que, diante de uma situação como essa, a vítima pode ter sofrido algum estupro com penetração que pode resultar em uma gravidez ou contrair uma IST (Infecção Sexualmente Transmissível).

As mulheres vítimas de violência sexual no Brasil estão protegidas pela lei, e não apenas a que incrimina o abusador. A vítima não precisa provar que sofreu um estupro para receber atendimento hospitalar porque a legitimidade de sua palavra está prevista na Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013).

“A vítima que vai a um hospital relatando que sofreu violência sexual tem o direito de receber o contraceptivo de emergência (a pílula do dia seguinte), a tomar o coquetel antirretroviral (que irá evitar a contaminação pelo HIV), e, se for o caso, tem direito a realizar o abortamento legal”, explica a advogada. “Ela tem direito a coleta de DNA para futuros exames, encaminhamento ao IML para a realização de exames de corpo de delito, e ela tem que ser informada no hospital de todos os seus direitos”, diz Isabela.

O espaço seguro no carnaval, que ainda é um desafio para as autoridades, pode ser cada vez mais possível se as mulheres permanecerem solidárias umas com as outras e andarem sempre acompanhadas. Para qualquer infortúnio, é necessário exigir seus direitos e sempre ajudar outras mulheres com as informações necessárias para tirar o assédio, de uma vez, da esfera do comum.

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