CartaCapital
PL Anti-Vorcaro
Urge proteger a previdência de servidores públicos contra riscos excessivos do mercado financeiro
A previdência dos servidores administra um dos patrimônios mais sensíveis do Estado brasileiro. Convém ressaltar que esse dinheiro não é capital especulativo. É preciso afirmar isso sem rodeios, pois se trata de recursos que garantem aposentadorias e pensões a milhões de trabalhadores que dedicaram suas vidas ao serviço público. Não se trata de um ativo como outro qualquer. Não é dinheiro disponível para aventuras.
Quando esses valores são submetidos a operações arriscadas ou a decisões temerárias, o prejuízo não fica restrito às planilhas. Ele ameaça a sustentabilidade fiscal de estados e municípios e, sobretudo, coloca em risco a segurança de quem depende desses benefícios para viver. Foi a partir dessa preocupação, concreta e urgente, que apresentei o Projeto de Lei Complementar 91/2026 – já chamado, nos corredores da Câmara dos Deputados, de “PL Anti-Vorcaro”. A ideia é simples: criar uma proteção efetiva dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) contra riscos excessivos do mercado financeiro.
Os RPPS são os sistemas previdenciários que atendem servidores da União, dos estados e dos municípios. Para garantir seu funcionamento, acumulam reservas que precisam ser aplicadas no mercado financeiro. Até aí, tudo bem. O problema está no que temos visto nos últimos anos: sucessivos episódios que escancaram fragilidades na gestão desses fundos. Aplicações em ativos de baixa liquidez, fundos problemáticos, operações de alto risco. E, no fim das contas, quando dá errado, quem paga é o setor público, com novos aportes e maior pressão sobre as contas.
É justamente ao olhar para essa realidade concreta que o debate deixa de ser técnico e passa a exigir responsabilidade política. No Rio de Janeiro, por exemplo, o envolvimento do governo de Cláudio Castro com operações ligadas ao Banco Master acendeu um alerta grave sobre a forma como recursos da previdência de servidores estaduais vêm sendo geridos. Quando decisões desse tipo contribuem para fragilizar ainda mais a situação dos aposentados e pensionistas, o que está em jogo não é apenas uma escolha técnica, mas uma decisão política. E ela tem consequências. O mínimo que a sociedade espera é transparência, responsabilidade e explicações claras sobre como se chegou a esse nível de exposição ao risco.
É por isso que propus uma regra clara, objetiva e sem margem para interpretações: no mínimo, 80% dos recursos dos RPPS devem ser investidos em ativos considerados seguros, como títulos públicos federais e operações lastreadas nesses papéis, além de aplicações em instituições financeiras públicas, conforme regulamentação posterior. Os outros 20% podem, sim, ser direcionados ao setor privado, desde que observem critérios rigorosos de segurança, liquidez e transparência, com total compatibilidade com os objetivos previdenciários.
O princípio aqui não tem mistério, mas precisa ser reafirmado: o dinheiro da previdência dos servidores não é capital especulativo. Não pode ser tratado como tal. Ele tem uma função social muito clara: garantir o pagamento de benefícios no futuro. Diante disso, não se pode inverter a lógica. A preservação do capital precisa vir antes da busca por rentabilidades mirabolantes, muitas vezes incompatíveis com a natureza desses fundos.
Em um cenário de incerteza econômica, estabilidade não é luxo: é obrigação
Outro ponto central é recolocar o interesse público no centro da gestão. Até porque, no fim das contas, é disso que se trata. Defendo que toda aplicação observe, ao mesmo tempo, a preservação do capital, a segurança e a liquidez dos ativos, a compatibilidade com o equilíbrio financeiro e atuarial e, acima de tudo, o interesse público. Não basta prometer retorno em planilha. O investimento precisa cumprir sua missão previdenciária.
Esse debate não é teórico, e tem urgência. Muitos municípios hoje enfrentam dificuldades fiscais profundas e déficits previdenciários crescentes. Quando fundos públicos sofrem perdas por má gestão ou por excesso de risco, a conta chega pesada para a população. O resultado são cortes de investimentos, aumento de contribuições ou mais recursos públicos sendo drenados para cobrir rombos. Ao reduzir a exposição a ativos voláteis, o que se defende é a proteção da capacidade financeira dos entes federados.
Sei que há críticas. Alguns dizem que limitar investimentos em ativos privados pode reduzir oportunidades de maior rentabilidade no longo prazo. É um argumento que precisa ser considerado, sim. Mas também é preciso dizer com todas as letras: a previdência pública não é, e não pode ser, um fundo privado agressivo. O compromisso aqui é outro: garantir pagamento com previsibilidade. Nesse contexto, menos risco é mais responsabilidade.
Da mesma forma, tenho clareza de que a aprovação da lei, por si só, não resolve tudo. A regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional e a fiscalização pelo Ministério da Previdência serão fundamentais. Sem regras bem estruturadas e controle efetivo, qualquer avanço se torna letra morta.
Com o PLP 91/2026, o que se coloca em debate é uma questão central: até onde vai o risco aceitável quando estamos falando do dinheiro da previdência pública? Para mim, a resposta precisa ser clara e direta. Recursos que garantem o futuro de milhões de servidores públicos não podem ficar expostos a aventuras financeiras. É preciso responsabilidade. Em um cenário de incerteza econômica, estabilidade não é luxo, é obrigação. •
*Deputado federal e líder da bancada do PSOL e da Rede na Câmara.
Publicado na edição n° 1412 de CartaCapital, em 13 de maio de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘PL Anti-Vorcaro’
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