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O Código do Judiciário

A democracia não vai sobreviver se o Poder Judiciário afundar sua reputação no lodaçal do narcisismo

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O Poder Judiciário resistiu bravamente às incursões do totalitarismo bolsonarista – Imagem: Luiz Silveira/STF
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O atual presidente do STF, ministro Edson Fachin, sugeriu a elaboração de um Código de Conduta para disciplinar o comportamento de magistrados em todas as instâncias do Poder Judiciário.

Nada mais trágico para a sociedade brasileira do que a perda de legitimidade e de reputação do Poder Judiciário. Esse poder da República resistiu bravamente às incursões do totalitarismo bolsonarista.

Há que se considerar que a regra da separação e do equilíbrio harmônico dos poderes não pode ser substituída pela autonomização dos Poderes da República, ao se apresentarem uns diante dos outros como poderes autônomos e rivais preocupados em assegurar as próprias prerrogativas. A democracia não vai sobreviver se o Poder Judiciário afundar sua ­reputação no lodaçal do narcisismo.

As recentes exibições de narcisismo de autoridades nas redes sociais são um exemplo de como os deveres republicanos se dissolvem diante dos esgares incontroláveis da subserviência aos valores do mundo das celebridades, coadjuvada pelo corporativismo.

Os processos sociais e econômicos que assolam o mundo contemporâneo são cruéis em suas contradições: adulam o sucesso individual e, no mesmo movimento, exercem o controle sobre os cidadãos, com o propósito de aniquilar os resíduos de sua capacidade crítica. Na era do ciberespaço, o domínio dos corações e das mentes é exercido por meio dos métodos desenvolvidos nos laboratórios midiático-repetitivos, encarregados de remover as sobras de razão que os indivíduos imaginam preservar.

Os senhores da Justiça, adaptados, conformados, até mesmo confortados e felizes, são incapazes de compreender que sua individualidade é uma maçaroca sufocada nos aluviões das forças que promovem o aniquilamento pessoal.

Nas democracias modernas, se é que temos alguma coisa parecida, deveriam figurar entre as cláusulas pétreas, ademais da representação legitimada pelo voto, a impessoalidade na administração da coisa pública e a constituição de um sistema de poderes e garantias fundados na lei. Parece banal, mas é necessário repetir: é a consciência do dever legal que garante a legitimidade da ação dos agentes do Estado, nunca a invocação narcisista e autorreferida às próprias virtudes. Esse sistema de poderes e garantias, ancorado na lei, é o núcleo do Estado moderno.

Na era contemporânea, a fascinação por cintilações midiáticas e capturados pela instantaneidade estúpida das redes sociais, os agentes do Estado descuidam da devoção à lei. (A lei, ora a lei.)

Quando os sentimentos e as pertinências particularistas dos agentes do Estado se sobrepõem ao dever funcional, a degradação do Poder Público atinge seu derradeiro estágio.

As recentes exibições de narcisismo de autoridades nas redes sociais são um exemplo impecável de como os deveres republicanos se dissolvem diante dos esgares incontroláveis da subserviência aos valores do mundo das celebridades, coadjuvada pelo corporativismo mais escancarado.

Para juntar ofensa à injúria, o noticiário que acompanhou as marchas e contramarchas do julgamento do Banco Master abrigou frequentes advertências dos comentaristas da mídia aos magistrados: deveriam estar atentos ao clamor das ruas. Quais ruas? Talvez aquelas palmilhadas pelos asseclas do bolsonarista Nikolas Ferreira.

As arengas recheadas de certezas dos jornalistas encaminham o discurso midiá­tico para o beco sem saída da prestação jurisdicional do nacional-socialismo. O Estado alemão foi apropriado pelo “movimento” racial e totalitário nascido nas entranhas da sociedade civil. Os tribunais passam a decidir como supremos censores e sentinelas do “saudável sentimento popular”. A primeira vítima do populismo judiciário do nazismo foi o princípio da legalidade e o esmaecimento das fronteiras entre o que é lícito e o que não é.

A primeira vítima do populismo judiciário do nazismo foi o princípio da legalidade

Tanto a Deutscher Notarverein (Associação Alemã de Notários Públicos) quanto a Deutscher Anwaltsverein (Associação Alemã de Advogados) publicaram declarações nas quais saudaram “o fortalecimento do pensamento e do esforço nacional” e garantiram ao governo que se esforçariam de todas as maneiras para apoiar a “recuperação do Volk e do Reich”.

O que esses porta-vozes das profissões jurídicas na Alemanha nazista aparentemente não perceberam foi o fato de que os novos governantes já haviam começado a subordinar a lei apenas às suas convicções políticas e raciais.

Uma coincidência biológica me proporcionou a ventura de frequentar as lições de um juiz ao longo de 60 anos. Escolhi o discurso de 1965 proferido por ocasião de sua aposentadoria. Aposentou-se por temer a invasão de suas prerrogativas de juiz independente por um esbirro fardado das oligarquias golpistas. Nada de heroico, apenas submissão aos valores liberais e republicanos que guiaram sua vida desde os tempos da Faculdade de Direito de São Paulo.

Ele falou aos amigos que o homenagea­vam: “Preferi a tranquilidade do silêncio ao ruído das propagandas falazes; não suportei afetações; as cortesias rasteiras, sinuosas e insinuantes jamais encontraram agasalho em mim; em lugar algum pretendi subjugar, mas ninguém me viu acorrentado a submissões; dentro de uma humildade que ganhei no berço, abominei a egomania e a idolatria; não me convenceram as aparências, e para as minhas convicções busquei sempre os escaninhos dos valores democráticos e republicanos.

No exercício das minhas funções de magistrado, diuturnamente, dei o máximo dos meus esforços para bem desempenhá-las, e, ainda que em meio de uma atmosfera serena e compreensiva, em nenhum momento transigi com a nobreza do cargo; escapei de juízos temerários, tomando cautelas para desembaraçar-me das influências e preferências determinantes de uma decisão”. •

Publicado na edição n° 1398 de CartaCapital, em 04 de fevereiro de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘O Código do Judiciário’

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