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Juiz ordena cancelamento de partido político do presidente da Guatemala

Decisão foi por supostas irregularidades em sua inscrição, em meio a uma nova investida do Ministério Público contra o mandatário

Juiz ordena cancelamento de partido político do presidente da Guatemala
Juiz ordena cancelamento de partido político do presidente da Guatemala
Presidente da Guatemala, Bernardo Arévalo. Foto: Johan Ordonez/AFP
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Um juiz criminal da Guatemala ordenou, nesta quinta-feira 28, o cancelamento do partido do presidente Bernardo Arévalo por supostas irregularidades em sua inscrição, em meio a uma nova investida do Ministério Público contra o mandatário.

O titular da Promotoria Contra a Impunidade, Rafael Curruchiche, garantiu para jornalistas que o partido Semilla foi “cancelado” por decisão do juiz Fredy Orellana.

Os dois lideram, ao lado da procuradora-geral Consuelo Porras, uma ofensiva contra Arévalo desde que ele avançou ao segundo turno das eleições em junho de 2023 prometendo lutar contra a corrupção.

Porras, Cucurriche e Orellana estão sancionados pelos Estados Unidos, que os consideram “antidemocráticos” e “corruptos”.

Orellana ordenou o cancelamento do Semilla por supostamente apresentar assinaturas falsas em sua inscrição em 2017, amparado em uma lei sobre crime organizado que permite a um juiz suspender ou cancelar pessoas jurídicas se estas cometeram “atos ilícitos”.

Essa lei foi reformada nesse ponto pelo Congresso na segunda-feira, o que permitiria habilitar o Semilla, suspenso desde que Arévalo venceu o segundo turno das eleições em agosto de 2023.

Mas a mudança na lei ainda não entrou em vigor e, por isso, Orellana apressou-se para ordenar o cancelamento. Contudo, alguns políticos e analistas sustentam que os casos de partidos políticos devem ser resolvidos pelo tribunal eleitoral.

A decisão de Orellana “não pode entrar em vigor porque um juiz não pode suspender nem cancelar um partido político”, afirmou o líder da bancada do Semilla no Congresso, Samuel Pérez. “Originalmente, ele já não poderia fazê-lo”, mas, com a reforma, isso ficou claro, insistiu.

Segundo uma análise do escritório de advogados Sigüenza & Carrascosa, o procedimento de “constituição, suspensão temporária e cancelamento” dos partidos “está regulamentado pela lei eleitoral”. O Tribunal Superior Eleitoral deve se pronunciar em breve sobre a aplicação da ordem do juiz.

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