CartaCapital
Futebol privatizado
Se a reforma tributária privilegiar as SAFs, o esporte mudará no País sem transparência e debate
O Brasil está prestes a mudar o futebol para sempre e a maioria dos torcedores ainda não sabe disso. Não por meio de uma lei que proíba os clubes tradicionais. Não por decreto. Mas pela via silenciosa e quase invisível da tributação diferenciada.
Se a reforma tributária em curso consolidar um tratamento fiscal estruturalmente mais favorável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) em detrimento das associações desportivas tradicionais, o que era uma escolha institucional dos clubes se tornará uma compulsão econômica e jurídica. E a compulsão econômica, no Direito, tem nome: é coerção indireta. Quando o Estado desenha o sistema fiscal de modo a punir uma forma jurídica lícita e premiar outra, ele não está apenas arrecadando, está legislando sobre a existência das instituições, sem jamais dizer isso em voz alta.
Desde 2021, com a Lei 14.193, o Brasil passou a permitir que clubes de futebol se transformem em sociedades anônimas. A ideia era correta em seu diagnóstico: muitos clubes acumularam décadas de dívidas impagáveis, governança precária e gestão amadora. A SAF surgiu como saída. Atrair investidores, profissionalizar a administração, sanear as finanças. Botafogo, Cruzeiro, Vasco e Bahia seguiram esse caminho, cada um com seus resultados e seus percalços. Nada de errado. O problema não está na existência do modelo empresarial. O problema está no que pode acontecer a seguir.
A Emenda Constitucional 132, de 2023, inaugurou o maior redesenho tributário do País em décadas, substituindo o emaranhado de tributos sobre o consumo pelo IBS e pela CBS. Ainda estão em curso as discussões a respeito de como o novo sistema incidirá sobre o setor desportivo, principalmente alíquotas, regimes especiais, tratamento das receitas de bilheteria, direitos de transmissão, patrocínios e transferências de atletas. E é justamente nesse espaço, ainda em construção, que reside o risco. Se os benefícios fiscais forem desenhados de forma a privilegiar sistematicamente as SAFs, os clubes associativos se verão diante de uma escolha falsa, converter-se ou definhar.
Flamengo, Palmeiras, Corinthians e Grêmio não são apenas clubes de futebol. São parte da identidade de milhões de brasileiros. Foram construídos como associações civis, sem fins lucrativos, com sócios, com história, com vínculos comunitários que nenhum fundo de investimento pode replicar. E há prova de que o modelo associativo não é sinônimo de atraso. Os próprios Flamengo e Palmeiras, geridos como associações, figuram entre os clubes mais saudáveis financeiramente do continente. Na Europa, Real Madrid e Barcelona permanecem propriedade de seus sócios. Na Alemanha, a regra do 50+1 protege o controle dos torcedores por convicção, não por acidente.
A Constituição reconhece essa pluralidade. O artigo 217 impõe ao Estado o dever de fomentar o desporto e assegura a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento. O artigo 5º, incisos XVII e XX, garante a liberdade de associação e veda que alguém seja compelido a associar-se ou a deixar de fazê-lo. E o artigo 150, inciso II, proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Autonomia, liberdade associativa e isonomia tributária, três pilares que uma reforma mal calibrada pode corroer de uma só vez.
O torcedor merece saber o que está em jogo
Quando a tributação diferenciada se torna suficientemente assimétrica, ela deixa de ser incentivo e passa a operar como pressão econômica. O clube que resistir ao modelo empresarial pagará, literalmente, o preço dessa resistência. E pagará em desvantagem esportiva. Menos receita líquida significa menos investimento em elenco, em base, em estrutura. A distorção fiscal converte-se, em poucas temporadas, em distorção competitiva dentro de campo.
Não se trata de romantismo. Trata-se de constitucionalidade. O Estado brasileiro pode e deve criar incentivos à modernização do futebol. Pode apoiar a profissionalização da gestão. Pode fomentar a transparência e a boa governança, inclusive condicionando benefícios fiscais a critérios objetivos de responsabilidade, aplicáveis a qualquer forma jurídica. O que não pode fazer, e aqui está o limite, é utilizar a tributação como instrumento de conformação institucional, tornando inviável, pelo peso fiscal, a permanência do modelo associativo.
A questão que se coloca é simples e urgente: a reforma tributária garantirá o mesmo tratamento às associações desportivas que se modernizem, profissionalizem sua gestão e demonstrem equilíbrio financeiro? Ou criará dois mundos fiscais distintos, um para os clubes que se rendem ao capital privado e outro, mais oneroso, para aqueles que resistem?
Se a resposta for a segunda, o Brasil terá produzido, sem debate público, sem votação explícita e sem transparência, a privatização do futebol nacional. Não pela força da lei, mas pela força do imposto.
O torcedor merece saber o que está em jogo. E o legislador, antes de fechar as alíquotas, precisa responder: a reforma tributária veio para modernizar o futebol brasileiro ou para decidir, no lugar dos clubes, qual modelo merece sobreviver? •
*Carlos Eduardo Guerra de Moraes é professor do Ibmec-RJ, advogado e sócio da Belaciano Advogados Associados. Alan Flavio da Fonseca Geraldo é advogado e sócio da Belaciano Advogados Associados.
Publicado na edição n° 1421 de CartaCapital, em 15 de julho de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Futebol privatizado’
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