Justiça diz que autor de facada em Bolsonaro não pode ser punido criminalmente

Adélio Bispo recebeu laudo pericial que comprova Transtorno Delirante Persistente

Foto: Reprodução/Facebook

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Na tarde desta segunda-feira 27, a 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora concluiu que Adélio Bispo, o autor da facada no então candidato Jair Bolsonaro, possui doença mental e não pode ser punido criminalmente pelo ato cometido.

Desde setembro de 2018 que a defesa de Adélio alega que o incidente foi provocado pela insanidade mental do acusado. Após a alegação, a Justiça solicitou provas comprobatórias.

Sob sigilo, Adélio foi examinado por um médico na penitenciária em que se encontrava, em Campo Grande (MS).

O parecer médico classificou Adélio como portador de Transtorno Delirante Persistente e diz que ele tinha “reduzida sua capacidade de entendimento do caráter ilícito ao tempo do fato [o incidente da facada]”.


A Justiça alega ter tido dificuldades para concluir a inimputabilidade de Adélio, já que o caso tem natureza política, com clara polarização no cenário nacional.

Em nota, a Justiça Federal de Juiz de Fora esclarece que “todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente”.

Em relação à conclusão de que Adélio deveria ser inimputável ou semi-imputável, houve opiniões divergentes entre os profissionais médicos. O juiz federal optou pela inimputabilidade.

 

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