CartaCapital

Após decisão de Marco Aurélio, juiz solta preso em Santa Catarina

A decisão não vale apenas para o ex-presidente Lula, afirma no despacho o magistrado João Marcos Buch

Após decisão de Marco Aurélio, juiz solta preso em Santa Catarina
Após decisão de Marco Aurélio, juiz solta preso em Santa Catarina
Apoie Siga-nos no

Já se fez sentir a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello publicada na tarde desta quarta 19 determinando a liberdade de presos condenados em segunda instância. Horas depois de emitida, o juiz João Marcos Buch determinou que o detento C.R. seja libertado, obedecendo o entendimento do ministro do STF.

Buch, que é juiz da Terceira Vara Criminal de Joinville, Santa Catarina,  emitiu liminar para “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerra-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação”.

A medida beneficia o reeducando C.R., réu primário, foi condenado a cinco anos de detenção, em regime inicial semiaberto, por crimes comuns.

No texto dos autos, Buch cita o problema das superlotação dos presídios como um motivo para embasar a decisão do ministro do Supremo, e menciona o ex-presidente Lula. “Ainda que seja notório que a decisão em apreço abarca o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o fato  é que ela se destina a milhares de pessoas que estão presas sem que a sentença que as condenou tenha transitado em julgado e sem que a prisão preventiva anterior tenha sido decretada”.

Leia também: Em liminar, Marco Aurélio critica colegas e defende Estado de Direito

O caso

O ministro Marco Aurélio Mello ordenou nesta quarta-feira 19 a soltura de todos os presos  que estão encarcerados em virtude de uma condenação criminal em segunda instância. A medida atinge também o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há mais de nove meses na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba.

A decisão tem caráter liminar (provisória) e foi expedida em um processo movido pelo PCdoB, que afirma ser inconstitucional dar início a uma sentença penal antes que o processo do acusado tenha chegado ao fim.

Leia também: Liminar de Marco Aurélio abre possibilidade de Lula ser solto

O ministro concordou: “Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

2026 já começou

Às vésperas das eleições de 2026, o País volta a encarar um ponto de inflexão: o futuro democrático está novamente em jogo.

A ameaça bolsonarista não foi derrotada, apenas recuou. No Congresso, forças conservadoras seguem ditando o ritmo. Lá fora, o avanço da extrema-direita e os conflitos em Gaza, no Irã e na Ucrânia agravam a instabilidade global.

Se você valoriza o jornalismo crítico, independente e comprometido com a democracia, este é o momento de agir.

Assine ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo