Justiça

É melhor cuidar do que explorar

É preciso perceber o trabalho infantil como raiz de muitas desigualdades que estarão presentes na vida adulta

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Até meados do séc. XX se dizia com naturalidade: “trabalho de menino é pouco, mas quem desperdiça é louco”. Ainda hoje, quando se trata de trabalho infanto-juvenil, o jargão “é melhor trabalhar do que roubar” ainda faz sentido para um grande número de pessoas. Ora, parece razoável que o “menor” seja de algum modo útil à sociedade, ao invés de ficar por aí no “ócio” e prejudicando as “pessoas de bem”, não?

Podemos dizer que essa idéia está inserida no senso comum tanto da elite quanto da classe trabalhadora, uma “verdade” tão bem estabelecida que, muitas vezes, prevalece mesmo contrariando importantes normas internas e internacionais. Para compreender o déficit de efetividade das normas que proíbem a exploração do trabalho de qualquer pessoa até 14 anos, e que limitam à condição de aprendiz o trabalho entre os 14 e 16 anos, parece necessário observar os discursos que estão por trás do senso comum expresso nesses clichês.

É possível perceber que a cobrança de trabalhar não se dirige a todos os infantes brasileiros, mas apenas aos “menores”. Afinal de contas, sabemos que “crianças” não podem trabalhar, está na Lei, está na Constituição e até mesmo no “bom senso”. E sabemos também que “criança” é diferente de “menor”, embora isso não esteja escrito em nenhuma lei ou estudo biomédico.

Trata-se de uma diferença social, fruto de uma ontologia própria da escravidão, que divide os seres entre humanos e subumanos e, com isso, justifica tratamentos desiguais e que o primeiro grupo domine, explore e subjugue o segundo. Uma regra não dita nem escrita, mas de grande eficácia, inclusive contra os termos da lei positiva em algumas situações, como é o caso do trabalho infantil.

Menor, todos sabem, são aqueles que estão nos sinais vendendo chiclete, fazendo malabarismo e pedindo esmolas; são os “trombadinhas” e “pivetes”; os meninos e meninas de rua; são quase todos negros, “ou quase negros de tão pobres”. Já as crianças são vistas como pessoas em formação, o “futuro da nação”, meninas e meninos com residência fixa, acesso à educação formal e em geral são “mais clarinhas”.

Crianças são queridas, menores são indesejáveis. Crianças sentam com a gente nas mesas das lanchonetes e restaurantes; menores são enxotados desses espaços, isso quando conseguem driblar a “segurança” e acessar esses locais.

Vendo as coisas desse modo é possível até mesmo tecer loas à proteção das crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que se concorda com a afirmação de que é preferível permitir a exploração ilegal da força de trabalho de certas meninas e meninos, do que perdê-los para a “delinqüência juvenil”, para o “tráfico”.

Segundo esse ponto de vista, os “menores” são percebidos exclusivamente como corpos disponíveis para servir, trabalhar, independentemente do prejuízo que isso possa causar à saúde física e mental deles. O olhar que justifica a exploração infantil percebe o “menor” como fruto de relações promíscuas, fora do modelo de família tido como válido e adequado. Esse olhar supõe uma natureza desonesta, violenta, indolente e pouco inteligente daqueles percebidos socialmente como “menores”.

Como, no fundo, eles não deveriam sequer existir, podem ser segregados, explorados, abandonados, presos e, no limite, mortos. Melhor, então, que estejam disciplinados e contidos através do trabalho subordinado. Pagam com trabalho pesado pela vulnerabilidade social na qual se encontram.

Pouco se fala, todavia, que esses “menores” em regra são filhos de mulheres hiper-exploradas, a maioria absoluta delas jovens negras e pardas. Jovens trabalhadoras que, cedo, deixam a escola para garantirem o próprio sustento, quase sempre através do serviço doméstico.

Muitas vezes deixam de cuidar dos próprios filhos para garantir o bem estar da família de seus patrões, onde estão as “crianças”. Estas famílias gozam de prestígio social, são consideradas estruturadas e produtivas, na medida em que suas crianças estudam e os adultos têm disponibilidade para dedicação total ao trabalho, enquanto o pesado serviço doméstico é realizado por mulheres desvalorizadas e que trabalham desde meninas.

Os filhos e filhas dessas jovens trabalhadoras provavelmente também estudarão pouco, por vários fatores como: instituições de ensino que os vêem como desajustados e problemáticos, dificuldade de acesso ao ensino público gratuito e a necessidade do trabalho infantil para a subsistência.

Com a pouca escolaridade, estigmatizados pela origem social e pelo racismo, são esses jovens que ocuparão os postos mais precários de trabalho, assumirão as atividades mais intensas e com pior remuneração, mesmo antes de atingir uma idade adequada para o ingresso no mercado de trabalho. Quem não consegue trabalho “sobra” e, muitas vezes, tem no banditismo a única perspectiva de vida, como já observava Lélia Gonzalez nos anos 1970 (Primavera para as rosas negras. Ed. Filhos da África, 2018, p.77-81).

É desse modo que, ao crescerem, os “menores” seguem “de graça para o subemprego, ou para debaixo do plástico”, enquanto as “crianças” continuarão a ocupar os postos de maior prestígio social e melhor remuneração.

Não basta, portanto, afirmar formalmente que todos são iguais perante a lei e que a proteção de crianças e adolescentes deve ser integral. É necessário que a proteção prevista na Constituição Federal de 1988 seja integral também no sentido de abarcar todos os indivíduos em formação no país, para que todas e todos os jovens brasileiros sejam, de fato, incluídos no “futuro da nação”.

Ou seja, é preciso combater a divisão social que acaba por permitir a exploração ilegal do trabalho de um enorme contingente de pessoas com menos de 16, sob a falsa justificativa de que, sem isso, elas iriam “roubar”, quando na realidade se trata da manutenção de privilégios raciais e sociais. Apenas com a superação desses privilégios é que teremos a concreta a possibilidade de construir um futuro mais fraterno e onde as diferenças não signifiquem desigualdade.

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