Diversidade

Reprodução assistida em casais homoafetivos femininos: como funciona?

Além do direito ao procedimento, o Brasil permite registrar o bebê no nome das duas mães

Foto: Pexels
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Os direitos sexuais e reprodutivos são temas de ampla discussões teóricas há décadas, desde as reivindicações das mulheres ao direito de decisão sobre a fecundidade e anticoncepção, na década de 1970, até sobre o exercício da maternidade e acesso às novas tecnologias reprodutivas, nos anos 80 e 90.  O documento da Conferência de Pequim, em 1995, reconhece de forma explícita que “os direitos humanos das mulheres incluem seu direito a ter controle sobre as questões relativas à sexualidade, incluída sua saúde sexual, reprodutiva, e decidir livremente a respeito dessas questões, sem se verem sujeitas à coerção, à discriminação ou à violência”.

Mas, quando o assunto são os direitos reprodutivos das mulheres lésbicas, as conquistas ocorrem de forma muito mais lenta. Apenas em 2011 – após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer e qualificar como entidade familiar a união estável homoafetiva – o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou o uso das técnicas de reprodução assistida (TRA) pela população LGB. Mas, nos documentos oficiais do conselho, o termo “homoafetivo” aparece pela primeira vez somente em 2015, em resolução que oficializa e regulamenta o direito dessas famílias ao uso das TRA.

Os principais tratamentos disponíveis para a gestação em mulheres lésbicas são: a fertilização in vitro (FIV) e a inseminação intrauterina (IIU).

Na FIV, a mulher vai receber injeções de hormônios para estimular a ovulação. No momento adequado, os óvulos serão extraídos e fertilizados com sêmen de um doador no laboratório. Alguns dias depois, os embriões formados podem ser transferidos para o útero da paciente ou de sua parceira, o que chamamos de gestação compartilhada. Também é possível coletar óvulos das duas mulheres para que ambas engravidem (não necessariamente ao mesmo tempo) ou para que as mães não saibam de qual óvulo veio o bebê gerado.

A escolha de quem vai gestar e fornecer os óvulos é feita pelo casal, mas deverá levar em conta a presença de doenças, a idade e a condição do útero de cada uma das pacientes. A equipe médica vai solicitar os exames necessários e conversar com as mulheres sobre seu histórico de saúde para orientar o melhor caminho para uma gestação segura.

Já na IIU, também conhecida como inseminação artificial, não são extraídos os óvulos e os embriões não são formados em laboratório. Tudo ocorre dentro do corpo da mulher. O sêmen é colocado diretamente no útero no momento adequado. Ela pode receber hormônios para estímulo da ovulação ou não, nesse caso é feito um acompanhamento do ciclo natural da mulher, ainda que com taxas de sucesso reduzidas.

Outra dúvida frequente é sobre o uso de sêmen de doador. No Brasil, a doação é anônima, portanto não é permitido que seja feita por parentes ou amigos do casal. As clínicas de reprodução auxiliam na compra das amostras, que podem ser de bancos nacionais ou internacionais. É possível ter acesso a algumas informações do doador, como tipo sanguíneo, altura, cor da pele, dos olhos e dos cabelos. Os bancos internacionais permitem acessar um número maior de informações sobre o doador.

Desde 2017, é possível registrar o bebê no nome das duas mães, direto nos Cartórios de Registro Civil, sem necessidade de recorrer à justiça. Para isso, o casal deve apresentar a declaração de nascido vivo (fornecida pelo hospital após o parto), um laudo da clínica de reprodução assistida com resumo do tratamento realizado e certidão de casamento ou união estável. Para mais informações procure sua ginecologista.

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