Rosa Weber nega liminar contra financiamento privado de campanha

Ministra do STF não acolhe mandado apresentado por deputados de seis partidos, que denunciam ilegalidade em manobra de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para votar novamente matéria rejeitada um dia antes

Apesar do parecer negativo da ministra Rosa Weber, a proposta ainda será julgada em plenário

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A ministra Rosa Weber negou, em despacho na noite desta terça-feira 16, liminar pedida por parlamentares de PT, PCdoB, Psol,  PSB, PPS e Pros, em mandado de segurança impetrado no dia 30, pedindo a anulação da votação da Câmara dos Deputados que aprovou o financiamento empresarial de campanhas na Constituição.

“Não reputo presentes os requisitos necessários à concessão da liminar, afastado o reconhecimento da invocada inconstitucionalidade, neste exame preliminar da controvérsia”, escreveu Rosa Weber, relatora do mandado de segurança MS 33630. “Indefiro a liminar, sem prejuízo de exame mais acurado em momento oportuno”, disse ainda.

Não se pode prever quando o julgamento do mérito ocorrerá. Os deputados argumentam que “é inconstitucional a forma como foi processada a ‘Emenda Aglutinativa 28’ por violar o artigo 60, parágrafo 5º, da Constituição da República: ‘a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa'”, diz a petição rejeitada por Rosa Weber.

Em outro argumento, os parlamentares afirmam que “a proposição analisada no dia 27, pela Câmara, sob o título de ‘Emenda Aglutinativa 28’ não é verdadeira emenda aglutinativa, mas nova proposta de emenda constitucional”. Por isso, segundo os deputados, a emenda apresentada desrespeitou o art. 60, inciso I, da Constituição Federal.

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