Parlatório
Rosa Weber nega liminar contra financiamento privado de campanha
Ministra do STF não acolhe mandado apresentado por deputados de seis partidos, que denunciam ilegalidade em manobra de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para votar novamente matéria rejeitada um dia antes
A ministra Rosa Weber negou, em despacho na noite desta terça-feira 16, liminar pedida por parlamentares de PT, PCdoB, Psol, PSB, PPS e Pros, em mandado de segurança impetrado no dia 30, pedindo a anulação da votação da Câmara dos Deputados que aprovou o financiamento empresarial de campanhas na Constituição.
“Não reputo presentes os requisitos necessários à concessão da liminar, afastado o reconhecimento da invocada inconstitucionalidade, neste exame preliminar da controvérsia”, escreveu Rosa Weber, relatora do mandado de segurança MS 33630. “Indefiro a liminar, sem prejuízo de exame mais acurado em momento oportuno”, disse ainda.
Não se pode prever quando o julgamento do mérito ocorrerá. Os deputados argumentam que “é inconstitucional a forma como foi processada a ‘Emenda Aglutinativa 28’ por violar o artigo 60, parágrafo 5º, da Constituição da República: ‘a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa'”, diz a petição rejeitada por Rosa Weber.
Em outro argumento, os parlamentares afirmam que “a proposição analisada no dia 27, pela Câmara, sob o título de ‘Emenda Aglutinativa 28’ não é verdadeira emenda aglutinativa, mas nova proposta de emenda constitucional”. Por isso, segundo os deputados, a emenda apresentada desrespeitou o art. 60, inciso I, da Constituição Federal.
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