Parlatório

MPF retoma ação contra “Veja” por reportagem de “cunho racista”

Tribunal autoriza continuidade de causa na qual revista é processada por danos morais coletivos por conta de reportagem contra indígenas

MPF retoma ação contra “Veja” por reportagem de “cunho racista”
MPF retoma ação contra “Veja” por reportagem de “cunho racista”
A reportagem que ensejou a ação do MPF contra "Veja"
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acolheu um recurso do Ministério Público Federal e determinou que a 26ª Vara Cível federal, em São Paulo, dê prosseguimento à ação civil pública aberta pelo MPF contra a Editora Abril, que publica a revista Veja, por danos morais coletivos. O MPF processa a publicação por conta de uma reportagem considerada discriminatória contra indígenas e quilombolas e pede indenização mínima de R$ 1 milhão.

O MPF propôs a ação em agosto de 2014, quatro anos após a publicação da reportagem “A farra da antropologia oportunista”, mas o juiz de primeira instância declarou o processo prescrito, com base no prazo de três anos previsto no Código Civil para pedidos de reparação civil.

Para o desembargador federal Carlos Muta, do TRF-3, o período máximo para o ajuizamento de ação civil pública em matérias que envolvem direitos coletivos é de cinco anos, no entanto, conforme a Lei 4.717/65. 

De acordo com o MPF, “o texto da revista Veja baseou-se em informações distorcidas e expressões injuriosas” para criticar o processo de demarcação de reservas aos povos tradicionais. A reportagem, diz o MPF, “procurou caracterizar a criação de novas reservas como fruto do conchavo entre ativistas que sobreviveriam dos sucessos das demarcações, agentes públicos e antropólogos cujo trabalho não teria nenhum rigor científico, mas simplesmente viés ideológico de esquerda”.

Segundo a procuradoria, Veja “utiliza vários termos depreciativos que incitam o preconceito contra as comunidades indígenas e outras minorias étnicas”, como a expressão “os novos canibais” para definir os Tupinambás.

Ainda segundo o MPF, a reportagem “distorceu as declarações de dois renomados antropólogos que se dedicam ao estudo das questões indígenas”. São eles professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Pereira Gomes, e o pesquisador da UFF Eduardo Viveiros de Castro. Após a publicação, lembra o MPF, ambos “escreveram aos editores da revista, indignados com o fato de que as frases a eles atribuídas eram opostas ao que realmente pensam sobre o tema.”

Segundo o MPF, a procuradora da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, autora da ação contra Veja, avalia que “declarações de cunho racista e que promovem a discriminação contra minorias étnicas não podem ser toleradas a pretexto de liberdade de expressão e de imprensa”. Segundo Schnitzlein, esses direitos fundamentais não se confundem com “o puro e simples discurso de ódio camuflado de reportagem jornalística”.

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