Economia

Precisamos de uma convenção para o desenvolvimento sustentável

A sustentabilidade deve atuar como guia na formulação de políticas macroeconômicas e de longo prazo, substituindo as reformas neoliberais

Uma convenção para o desenvolvimento sustentável deve transformar a missão e as ações do Estado, coordenando políticas, instituições e ferramentas de intervenção rumo à transição verde (Foto: iStock)
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A crise evidenciada pela Covid-19 exige que o desenvolvimento sustentável e as mudanças nas estruturas produtivas e sociais voltem a ser foco das políticas públicas no Brasil. O baixo crescimento econômico no quadro das reformas neoliberais das últimas três décadas teve impactos negativos sobre o crescimento da economia, a distribuição de renda e o meio ambiente. É necessário, portanto, resgatar estratégias efetivas de desenvolvimento, lideradas pelo Estado e adequadas aos desafios impostos pela transição verde.

Iniciar um programa de transição produtiva é urgente. A sustentabilidade deve atuar como guia na formulação de políticas macroeconômicas e de longo prazo, substituindo as reformas neoliberais, reduzindo desigualdades regionais, setoriais e sociais e incluindo temos do meio ambiente e da sustentabilidade nos debates sobre produção e de consumo, de modo a promover a passagem de uma economia intensiva em emissão de CO2 para uma de baixa intensidade, que imponha limite ao aquecimento global – nos moldes do Acordo de Paris.

A coordenação entre as políticas macroeconômicas e o objetivo amplo do desenvolvimento deve se expressar numa nova convenção para o desenvolvimento sustentável[1].

Uma convenção para o desenvolvimento sustentável deve transformar a missão e as ações do Estado, coordenando políticas, instituições e ferramentas de intervenção rumo à transição verde. Sinalizando ao mercado e à sociedade que o Estado garantirá o desenvolvimento sustentável apesar dos riscos inerentes do processo de transição verde.

Uma convenção é uma representação social que estabelece uma realidade coletiva. Uma convenção de desenvolvimento sustentável estaria preocupada com um conjunto de regras, considerando seus aspectos financeiros, institucionais, econômicos, tecnológicos e de comportamento social com foco na transição verde.

Uma convenção de desenvolvimento centrada na transição verde implica a conversão a processos de produção favoráveis ao meio ambiente com maciça realocação de capital e trabalho. Dada as incertezas envolvidas no processo de transformação de grande magnitude e impacto socioeconômico, o papel do Estado como planejador é essencial. O que demandará, dentre outros, financiamento, benefícios fiscais para atividades selecionadas, crédito barato e subsídios.

Deve ser modelada, portanto, uma nova estrutura de financiamento. O sistema financeiro, dada sua capacidade de impulsionar investimentos para as mudanças estruturais, deve desempenhar papel central na transição verde. Esse provável protagonismo, entretanto, traz riscos à estabilidade do sistema financeiro que só recentemente foram considerados[2]. O risco de stranded assets (ativos que sofrem baixas inesperadas ou prematuras, desvalorizações ou conversão para passivos) está se tornando frequente, regular e disseminado no sistema econômico. O sucesso na transição verde pode provocar, dessa forma, um paradoxo, pois um rápido movimento em direção a uma economia de baixo carbono pode prejudicar o sistema financeiro, desestabilizando mercados e desencadeando um ciclo de perdas patrimoniais.

A mudança na estrutura de financiamento da economia será essencial para mitigar os efeitos da instabilidade financeira. Nesse sentido, os bancos de desenvolvimento são fundamentais. Devem agir intencionalmente, orientados pela missão de transformar a estrutura produtiva e, portanto, inseridos em um Estado que promova a mudança estrutural da economia [3].

Os bancos de desenvolvimento têm experiência em fornecer recursos de longo prazo. Por isso acumulam conhecimento, mesmo que tácito, sobre a estrutura e os atores da economia, constituindo, assim, uma fonte de inteligência que deve mobilizada no planejamento e execução de políticas públicas. Desde que efetivamente integrados a uma estratégia de desenvolvimento coordenada – refletida na convenção para o desenvolvimento sustentável – os bancos de desenvolvimento têm credenciais para atuarem como um importante braço da política pública, ajudando a operacionalizar projetos e redesenhar a estrutura produtiva.

O papel dos bancos nesta nova convenção de desenvolvimento sustentável não se limita ao financiamento de projetos específicos. Deve, ao invés disso, desempenhar uma função importante na coordenação das políticas públicas, reduzindo problemas associados à informação, mitigando a incerteza gerada pela destruição de riqueza e revalorização de patrimônio e fomentando o estado de confiança que expande a oferta de liquidez, favorecendo a imobilização de capital em novos produtos, processos e tecnologias alinhadas com a nova convenção desenvolvimentista.

[1] O conceito é baseado na noção de “convenção ao crescimento”, cunhado pela primeira vez por Antonio Barros de Castro (1993) para descrever o período de industrialização brasileira. O argumento sugere que o compromisso do governo com o crescimento e a industrialização no Brasil gerou um estado de expectativa entre os agentes econômicos que estimulam o investimento produtivo. Consequentemente, o desenvolvimento tende a ser uma profecia autorrealizável. Fabio Erber (2012) criou o conceito de “convenção de desenvolvimento”, argumentando que uma percepção coletiva pró-desenvolvimento proporciona aos formuladores de políticas, agentes econômicos e à sociedade um senso de certeza em um mundo não ergódico. Veja: https://dicionario.priberam.org/erg%C3%B3dico.

[2] Carney, Mark. 2015. Breaking the tragedy of the horizon-climate change and financialstability.

[3] Mazzucato, Mariana, e Laurie MacFarlane. 2019. The challenge of smart, inclusive and sustainable growth.

O sistema financeiro deve desempenhar papel central na transição verde, não limitado  não se limita ao financiamento de projetos específicos

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