Justiça

MP editada por Bolsonaro expõe governo incompetente em cenário grave

Medida transfere prejuízo que deveria ser de meia dúzia (não é linguagem figurada), para os muitos milhões que já estão precarizados

O presidente Jair Bolsonaro. Foto: Carolina Antunes/Agência Brasil
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O ponto de partida de qualquer análise jurídico-normativa que se pretenda séria é o contexto em que se insere o objeto da análise. E o contexto atual não encontra paralelo na história recente da humanidade. Ninguém com menos de setenta anos de idade tem memória de algo semelhante aos efeitos da crise mundial gerada pela disseminação do Covid-19, fato.

Os efeitos imediatos, e mais sérios, dizem respeito à vida e à saúde pública. Até hoje, dia 23 de março de 2020, os números oficiais dão conta que o Covid-19 já matou mais de 10.000 pessoas e infectou mais de 245.000 ao redor do mundo. No Brasil, de acordo com os dados atualizados até a conclusão deste artigo, já havia notificação de mais de 1.620 infectados e 25 mortes confirmadas, sendo certo que os números subirão exponencialmente nas próximas semanas.

Foto: Carolina Antunes/PR

No tocante à saúde e a vida das pessoas, a única solução possível é o isolamento social, somado à rápida e qualificada resposta do poder público no tratamento dos casos mais graves da doença.

A resposta do poder público, a depender exclusivamente da postura do presidente da República, não será séria. Ao contrário, será catastrófica e imporá um número de mortes sem precedentes na história dessa geração de brasileiros.

O isolamento social, única medida capaz de conter o avanço da crise sanitária causada pelo vírus, é mais complexo do que aparenta. Em um primeiro momento, isolar-se parece simples: basta ficar em casa e obedecer às recomendações das autoridades de saúde brasileiras.

É exatamente aqui, como se costuma dizer em linguagem coloquial, que o bicho pega.

Os mais pobres tem inúmeras dificuldades materiais para se isolar. São os que vivem em habitações precárias, com pouca renda e em condições sanitárias nem sempre adequadas.

Hoje, um em cada quatro brasileiros com mais de 14 anos de idade está subutilizado, isto é, ou está desempregado, ou trabalha (e ganha) menos horas do que gostaria ou procura trabalho e não encontra, ou quando há trabalho não está disponível.

São mais de 26 milhões de pessoas nessa condição.

Na iniciativa privada, estima-se que 33 milhões de pessoas estão ocupadas com carteira assinada. Outros 11,9 milhões de trabalhadores estão na informalidade. Os ganhos médios destes trabalhadores, atualmente, são equivalentes à renda média percebida em 2012, diz o IBGE.

Qual a relevância disso?

A importância está no fato de que o Estado brasileiro, ao invés de adotar políticas de garantia de renda para estes milhões de brasileiros, de maneira a permitir-lhes ficar em casa e consumir os itens necessários à vida e à saúde, tem preferido atender aos interesses do mercado.

No sentido inverso do que estão fazendo outros países ocidentais como França, Itália, Espanha, Argentina, entre outros, que estão preferindo a renda e os direitos sociais dos trabalhadores, o governo brasileiro amplia a agenda neoliberal que privilegia os interesses do capital.

É nesse contexto que se situa a edição da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020. Com o pretexto, cínico e falso, de “garantir empregos”, o governo brasileiro aprofunda a precariedade do trabalho e transfere os prejuízos econômicos da crise do COVID-19 para os trabalhadores, especialmente os mais pobres.

A Medida Provisória não garante emprego, não garante renda e não obriga a proteção à saúde do trabalhador.

No texto publicado pelo governo não há um só artigo que garanta estabilidade aos trabalhadores durante a crise. Não há um só dispositivo que estabeleça como condição às negociações individuais precarizantes a garantia de emprego pelo tempo que durar a calamidade pública causada pelo Covid-19.

Não há um dispositivo que obrigue, sob pena de responsabilidade, a garantia da higidez física e mental de quem trabalha, pelo contrário, a medida autoriza, dentre outras coisas, a “suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho” (art. 3º, VI), pouco importando os danos sociais que daí advirão.

Também não há um só dispositivo que garanta distribuição de renda para os trabalhadores. Aliás, quanto à renda, é preciso lembrar que o que gera riqueza na lógica do capitalismo é o trabalho. É o trabalho o verdadeiro motor do crescimento econômico. É preciso que as pessoas, na estrita medida do que permitem as condições geradas por esta crise sanitária, tenham renda e consumam. Que tenham acesso à tecnologia, à informação e aos bens e serviços essenciais à vida.

A saída é dividir melhor os frutos do trabalho e não ampliar o lucro dos grandes empresários.

Muitos, neste momento, não podem e não devem trabalhar. Ao menos não nos seus locais habituais de trabalho. Qual a saída para estes casos?

Medidas que seriam eficazes

Garantia de emprego e renda, mesmo com a suspensão temporária do trabalho.

E isso se faz com a atuação do Estado mediante:

i) uso imediato dos recursos disponíveis no caixa do tesouro nacional;

ii) ampliação temporária da dívida pública brasileira;

iii) tentar rediscutir a suspensão temporária dos juros da dívida, majoritariamente dominada (mais de 75%) pelos grandes bancos, seguradoras e fundos de previdência;

iv) ampliar a contribuição dos mais ricos mediante tributação mais justa;

vi) redistribuir riquezas por meio de políticas públicas de renda básica e que valorizem o trabalho, o salário e os serviços públicos essenciais.

Aliás, esta também é a saída para os desempregados, os subempregados, os trabalhadores informais e para os pequenos e médios empresários brasileiros. A crise testa os limites e expõe as contradições do capital. Quem deve arcar com os ônus são os muito ricos e não os muito pobres.

Ocorre que nada disso está na medida provisória. Ao invés de obrigar os mais ricos empresários brasileiros, que, sozinhos, concentram a mesma riqueza de mais de 100 milhões de seus compatriotas, o que faz a Medida é amplificar a transferência do prejuízo que deveria ser desta meia dúzia (não é linguagem figurada), para os muitos milhões que já estão em estado de pobreza e maior vulnerabilidade social.

Nessa primeira abordagem, não se fará análise de cada um dos dispositivos da Medida Provisória, tema que fica para os textos que virão. O que salta aos olhos, nessa primeira impressão do texto legislativo, é a clara opção desse governo pelos mais ricos em detrimento da vida dos mais pobres. O que importa é a privatização do lucro acima de tudo e a socialização do prejuízo “em cima” de todos.


Primeiro artigo da série feita a partir de uma iniciativa de Rede Lado, LBS; Gonçalves Auache, Salvador Allan & Mendonça; Mauro Menezes Advogados e os Institutos Declatra e Lavoro.

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